Justiça Federal determina uso de máscara, por Bolsonaro, em locais públicos

Em caso de descumprimento, magistrado definiu multa diária de R$ 2 mil

Por Felipe Pontes

O juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível de Brasília, impôs ao presidente Jair Bolsonaro o uso obrigatório de máscara em espaços públicos e estabelecimentos comerciais, como medida de proteção contra o novo coronavírus. A decisão foi assinada na noite de ontem (22),

Em caso de descumprimento, o magistrado definiu multa diária de R$ 2 mil. Borelli afirmou que a obrigatoriedade já foi imposta pelo governo do Distrito Federal (GDF) desde abril, mas que constatou em imagens disponíveis na internet que o presidente não estaria cumprindo a determinação, “expondo outras pessoas à propagação de enfermidade que tem causado comoção nacional”.

Na mesma decisão, Borelli ordenou que a União obrigue todos os seus servidores e colaboradores a usar máscara para proteção individual enquanto estiverem prestando serviços, sob pena de multa de diária de R$ 20 mil ao governo em caso de descumprimento. Ele atendeu a um pedido feito por um advogado em ação popular.

Fiscalização

O juiz decidiu ainda obrigar o GDF a fiscalizar o uso efetivo das máscaras por toda a população, conforme previsto em decreto distrital sobre o assunto, que já sujeita os infratores a multa de R$ 2 mil. Ele disse que também pretende estipular multa “caso não seja provado nos autos quais medidas já foram adotadas para tanto”.

Borelli citou entrevista em que o governador Ibaneis Rocha diz que apenas três multas foram aplicadas até o momento, dentre 33 mil advertências feitas por fiscais.

Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU), que atua na defesa do presidente, disse que “já estuda todas as medidas cabíveis para reverter a liminar e preservar a independência e a harmonia entre os Poderes”.

Fonte: Agência Brasil

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