22.5 C
Brasília
05 dez 2025 13:28

Justiça do Trabalho suspende processo seletivo do IHBDF em ação do Ministério Público do Trabalho

MPT apontou discriminação à pessoas com deficiência e salários abaixo dos praticados aos servidores da SES-DF

Por Kleber Karpov

O Tribunal Regional do Trabalho, 10a Região (TRT), suspendeu, em caráter liminar, na segunda-feira (19/Mar), o processo seletivo do Edital nº 1- IHB-DF/2018, do Instituto Hospital de Base do DF (IHBDF).  O concurso, que prevê 708 vagas para profissionais de saúde, nas funções de médico, enfermeiro e técnico em enfermagem. A decisão acorre após o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) ingressar com ação e denunciar, entre outros problemas, discriminação em relação à pessoas com deficiência.

Para o MPT, que entrou com Mandado de Segurança, o Edital contém exigências discriminatórias, previstas nos itens 3.8 e 3.9 do edital que apontam as necessidades de se “Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo” e ainda “Não ter sido desligado do quadro de pessoal do IHBDF no período inferior a seis meses […]’, respectivamente.

Ainda para o MPT, na ação, em outro momento o edital reforça outras exigências discriminatórias. Um exemplo é a diferença, sem justificativa, dos prazos do Edital. Enquanto os candidatos não portadores de deficiência possuíam prazo de inscrição de 13 dias (23 de janeiro a 5 de fevereiro), as pessoas com deficiência tiveram apenas 32 horas (das 10h do dia 23 de janeiro até as 18h do dia 24 de janeiro) para se inscrever, enviando o CPF e o laudo médico que comprovasse a deficiência.

Para o procurador do MPT, Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, outros aspectos também demonstram a ilegalidade e a inconstitucionalidade do Edital. Dentre esses, a incerteza do salário e da carga horária, sobretudo com a utilização da expressão ‘até’, no Edital, de modo a vincular as remunerações ao interesse e conveniência da Administração.

“Cláusula, convenhamos, totalmente impertinente, pois, embora tais alterações de jornada e valores proporcionais de salário possam ser celebradas em um pacto laboral, o conhecimento das condições em que se desenvolverá o contrato de trabalho é premissa inafastável para a inscrição de um candidato ao certame”, explica o procurador.

Baixos salários

Ainda na Ação, o MPT apontou a baixa remuneração, proposta no certame, por indicar redução salarial, típica de precarização ao se comparar os valores praticados pelo GDF, em relação à Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF), aos profissionais de saúde.

Mais problemas

Ao acolher tais denúncias, o desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, responsável pela decisão também registrou preocupação com outras irregularidades apontadas pelo MPT, a serem analisadas durante o Processo. Entre essas, a terceirização ilícita, inconstitucionalidade na transferência da gestão e inexistência do estudo técnico para criação do Instituto.

Entenda o caso:

O Ministério Público do Trabalho, representado pelas procuradoras Marici Coelho de Barros Pereira e Carolina Vieira Mercante, entrou na Justiça, cinco dias após a publicação do Edital, requerendo sua imediata suspensão.

As procuradoras alertaram a Justiça sobre as exigências discriminatórias, a ausência de estudo técnico pelo GDF que justificasse a transferência da gestão hospitalar para o Instituto e os valores salariais no Edital inferiores às remunerações percebidas por servidores com idênticas funções.

No entanto, a juíza substituta da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, Martha Franco de Azevedo, indeferiu o pleito em duas ocasiões. Em sua Decisão, a magistrada alega “que não se pode presumir que os prazos seriam insuficientes para que os interessados efetuassem suas inscrições”.

Ela entende que as outras questões são “complexas”, e merecem análise à luz da legislação que atualmente rege as relações de trabalho, citando a nova Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

Durante a discussão para implementação do Instituto, o Ministério Público do Trabalho emitiu, em conjunto com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Ministério Público de Contas, Recomendação Notificatória ao Governo do Distrito Federal para anular a Portaria nº 345 que criava o IHB.

Segundo a procuradora Marici Coelho, que assina o documento, “não foram feitos estudos técnicos pelo GDF, que justifiquem a transferência da gestão hospitalar”.

Ela destaca que a Justiça do Distrito Federal vetou inúmeras formas de terceirização na gestão pública e que a complementação do serviço público de saúde não é proibida, mas deve obedecer a certos limites.

Confira a decisão do TRT

Com informações de MPT

Primeira Turma do STF forma maioria para condenar cúpula da PMDF

Por Kleber Karpov A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal...

Flávio Dino veta repasse de emendas a Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Por Kleber Karpov O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal...

Parque do Cortado recebe 15 mil mudas do Cerrado no Dia de Plantar

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) promove,...

IPVA terá reajuste médio de 1,72% e IPTU sobe 5,1% em 2026

Por Kleber Karpov A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)...

GDF institui plano de emergência para enfrentar poluição crítica do ar

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) oficializou,...

Motoristas de aplicativo DO DF devem instalar QR Code até 17 de dezembro

Por Kleber Karpov Os motoristas de transporte por aplicativo do...

Destaques

Celina Leão dialoga com categoria em assembleia dos GAPS e presidente do SindSaúde-DF aproveita ‘visibilidade’ para tripudiar com parceiros?

Por Kleber Karpov A vice-governadora do DF, Celina Leão (Progressistas),...

Primeira Turma do STF forma maioria para condenar cúpula da PMDF

Por Kleber Karpov A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal...

Flávio Dino veta repasse de emendas a Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Por Kleber Karpov O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal...

Parque do Cortado recebe 15 mil mudas do Cerrado no Dia de Plantar

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) promove,...

IPVA terá reajuste médio de 1,72% e IPTU sobe 5,1% em 2026

Por Kleber Karpov A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)...