Justiça do DF rejeita pedido de censura ao Aos Fatos por Bia Kicis

A juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, do 6o Juizado Especial Cível de Brasília, julgou improcedente nesta segunda-feira (30) pedido de censura em ação impetrada pela deputada federal Bia Kicis (PSL-DF) contra o Aos Fatos. Além de retratação, a congressista demandava a retirada do ar da reportagem “Cotado para Saúde, Osmar Terra é o congressista que mais publicou desinformação sobre Covid-19 no Twitter”, segundo a qual Kicis disseminou informações enganosas sobre temas relacionados à pandemia do novo coronavírus.

“O interesse público legitima a liberdade de expressão, de informação e de veiculação da imagem, ao qual está atrelada a liberdade de imprensa, como meio ou instrumento de difusão do conhecimento e das questões relevantes para a formação de opinião e exercício pleno da democracia”, afirma a juíza na decisão.

“A parte autora ocupa cargo político e é pessoa pública, status que decorre da própria natureza da função que desempenha. Neste diapasão, a vida privada, a intimidade e a imagem da pessoa que ocupa cargo público sofrem natural mitigação frente à liberdade de informação e suas prerrogativas inerentes de opinar e criticar, bem assim quando, formuladas por outrem, são reproduzidas pelo meio de comunicação, afinal, o cargo que a autora ocupa (deputada federal) lhe deixa suscetível às críticas, observação e controle da população”, completa.

A decisão, que ainda pode ser revertida por meio de recurso, rejeitou também o pedido de indenização à deputada, que demandava reparação no valor de R$ 38 mil.

Conforme a juíza, “as pessoas que gozam de notoriedade pública e que exercem cargos públicos estão sujeitas à crítica e censura pelos seus atos. Aliás, seja pela influência e repercussão de suas condutas ou pelas suas manifestações no meio social, é indissociável que seu comportamento seja ‘julgado’ pelo corpo social e pelos instrumentos de formação de opinião com maior rigor ético-moral”.

Flávia Penido, advogada que representa Aos Fatos no processo, afirma que “a decisão no estado do processo, sem necessidade de produção de outras provas, evidencia que a estratégia perpetrada contra o Aos Fatos não é a de obter prestação jurisdicional, mas tentar intimidar agências de checagem”.

Assédio judicial. A decisão em favor do Aos Fatos é apenas mais um desdobramento de uma série de tentativas de constrangimento ao trabalho jornalístico da organização. Em novembro, o procurador da República Ailton Benedito, ao anunciar no Twitter que estava processando o Aos Fatos, estimulou que seus seguidores usassem Juizados Especiais para contestar “violações a seus direitos fundamentais praticadas por autodeclaradas ‘agências de checagem de fatos'”. A deputada Bia Kicis se utilizou da mesma estratégia.

reportagem alvo de questionamento na Justiça por parte do procurador tem como título “Apoio à cloroquina engaja mais no Twitter sustentado em desinformação” e limita-se a mencioná-lo como um dos “influenciadores que mais falou sobre cloroquina”.

A acusação afirma que Aos Fatos “age como uma Gestapo, perseguindo opositores e críticos, querendo tomar para si o monopólio da verdade, como apenas ela fosse ente legitimado a dizer o que é ou não, verdade ou mentira”. De autoria do advogado Emerson Tadeu Kuhn Grigolette Junior, a peça tem padrões curiosos: são argumentos muito semelhantes a outro processo impetrado pelo famoso site bolsonarista Jornal da Cidade Online contra o Aos Fatos, também representado por ele.

Jornalistas, veículos de comunicação e entidade de defesa da imprensa já se solidarizaram com Aos Fatos desde que foi alvo, no início de novembro, de uma campanha de assédio e desinformação nas redes sociais fomentada por expoentes do bolsonarismo.

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