Justiça determina que Secretaria de Saúde e IGESDF devolvam imediatamente macas de emergência

Foi estipulada multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento da decisão judicial

Na tarde desta quarta-feira, 11 de março, a 2ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou que a Secretaria de Saúde e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (Iges/DF) passem a devolver imediatamente todas as macas de emergência e equipamento de atendimento pré-hospitalar retidos pelas unidades de saúde. A decisão é uma resposta ao pedido de liminar em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) para acabar com a retenção de macas do Samu e do Corpo de Bombeiros, o que prejudica o trabalho das equipes de atendimento de urgência.

Segundo apuração da Prosus, é comum que macas e outros equipamentos dos serviços de emergência sejam retidos por longos períodos nas unidades públicas de saúde até que existam leitos disponíveis para receber os pacientes. De acordo com a direção do Samu, por conta dessa situação as viaturas ficam impossibilitadas de prestar o serviço de atendimento pré-hospitalar à população.

“Não se discute a essencialidade deste serviço de atendimento pré-hospitalar pelas unidades móveis, cuja eficiência e a presteza reconhecida pela população é determinante para a preservação da vida e da integridade física de pessoas que diariamente necessitam deste atendimento”, ressaltou o juiz Daniel Carnacchioni na decisão.

Entre agosto e dezembro de 2019, as macas do Samu e do Corpo de Bombeiros foram retidas por mais de 18 mil horas. A maior parte das retenções (51,1%) aconteceu nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA). Entre os hospitais regionais, o de Ceilândia teve o maior índice: 2.370 horas.

Na ação, a Prosus ressaltou que o Iges-DF, responsável pela administração das UPAs, do Hospital de Base e do Hospital de Santa Maria, recebe quase R$ 1 bilhão em recursos públicos por ano. Por não se submeter às regras de licitação, o instituto tem condições de adquirir macas e equipamentos com rapidez para suprir as necessidades das unidades que coordena.

Clique aqui para ler a decisão.

PJe 0701905-75.2020.8.07.0018

Fonte: MPDFT

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