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03 fev 2026 14:23

Juiz aceita ação de improbidade administrativa contra ex-governador Agnelo Queiroz

O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF proferiu decisão, na última quarta-feira, 15/7, na qual recebeu a ação de improbidade administrativa em desfavor do ex-governador local Agnelo Santos Queiroz Filho e do ex-administrador regional de Taguatinga Anaximenes Vale Santos. A ação foi movida pelo MPDFT, que alega que os réus seriam responsáveis pela aprovação irregular do projeto de construção da nova sede administrativa do governo do DF, bem como a indevida concessão do Habite-se.

O juiz não restou convencido das defesas preliminares apresentadas pelos reús, concluindo que não seria o caso de arquivamento sumário do caso. Ao contrário, afirma que é necessária a tramitação do feito, “com a possibilidade de os réus se defenderem das imputações lhes apresentadas e de o Ministério Público cumprir seu ônus processual de provar a existência dos requisitos do ato ímprobo”.

Os réus agora deverão ser citados para tomar conhecimento da ação judicial e produzir suas defesas ao longo do processo.

Entenda o caso

Em janeiro deste ano (2015), os promotores de Justiça da PROURB ingressaram com ação judicial, questionando a regularidade da inauguração do Centro Administrativo do Distrito Federal (Centrad), uma vez que alegam ter alertado a Administração Regional de Taguatinga e o governador do Distrito Federal sobre a impossibilidade de concessão de habite-se, mesmo diante da publicação do Decreto 3.061/14, tendo em vista a legislação federal e as decisões judiciais de 1º e 2º graus que mantinham a exigência de cumprimento das medidas impostas pelo Departamento de Trânsito (Detran) no Relatório de Impacto de Trânsito (RIT).

A despeito disso, em seu penúltimo dia no governo, o ex-governador nomeou Anaximenes Vale dos Santos novo administrador de Taguatinga, o qual, em apenas um dia, analisou o procedimento de mais de 4.700 páginas e concedeu a carta de habite-se, permitindo a inauguração do Centro Administrativo, cujo “contrato prevê a obrigação de pagamento mensal de quase R$ 4 milhões às empresas que realizaram a obra, Odebrecht e Via Engenharia”.

Fonte: TJDFT/Agência Brasil

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