INSS passa a notificar PF e MPF em caso de saque indevido de benefício

Medidas entram em vigor no dia 3 de maio

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União de hoje (19) portaria que estabelece fluxo de comunicação com a Polícia Federal (PF) ou Ministério Público Federal (MPF), caso sejam identificados saques indevidos em pagamentos feitos após o óbito de beneficiário.

A portaria, que entrará em vigor no dia 3 de maio, detalha os dados necessários para a “adoção de medidas relacionadas à persecução penal” contra esse tipo de irregularidade. Os dados serão coletados, para fins de encaminhamento, “preferencialmente de forma eletrônica”, tanto à PF como ao MPF.

A portaria acrescenta que a identificação da irregularidade abrange, além do pagamento indevido de benefício após o óbito do beneficiário, a confirmação do óbito, o pagamento e o saque indevido.

“Após o encaminhamento dos dados ao MPF, haverá a comunicação à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS para análise e providências a seu cargo”, diz a portaria.

Os dados, os documentos, o meio, a formatação e a periodicidade de envio serão ajustados com a PF e o MPF, por meio da Diretoria de Integridade, Governança e Gerenciamento de Riscos (Digov) e da Procuradoria Especializada.

No ajuste deverá constar que a PF, identificando a autoria delitiva, comunicará o fato ao INSS, para fins de adoção de medidas relacionadas à recuperação patrimonial.

Após a Digov construir e operacionalizar o ajuste, aos gerências executivas deverão comunicar os casos de pagamento indevido tão logo seja confirmado o óbito do beneficiário, o pagamento e o saque indevido nos casos em que a data do último saque tenha ocorrido há menos de 12 (doze) anos; e nos casos em que tenha havido saque de quantia superior a três competências.

“Nos demais casos, após a conclusão do processo administrativo, deverá ser dada ciência à Coordenação-Geral de Monitoramento e Controle de Benefícios, para fins de consolidação dos dados e envio trimestral à Divisão de Repressão a Crimes Previdenciários da PF e à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.”

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