ICIPE permanece com gestão de Hospital da Criança mas deve ‘entrar na linha’

Instituto deve assinar Termo de Ajuste de Conduta, passar por nova qualificação de Organização Social e ser fiscalizada, além de continuar a responder processo em trânsito no TJDFT

Por Kleber Karpov

Em audiência de conciliação realizada nesta terça-feira (24/Abr), desembargador do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), decidiu manter a gestão do Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB), até 10 de maio, sob comando do Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada (ICIPE). A decisão ocorre após o  governador do DF, Rodrigo Rollemberg (PSB), anunciar a falta de competência para assumir HCB, após ser informado da entrega da administração da unidade, pelo ICIPE.

O desembargador da Sexta Turma Cível do TJDFT, Alfeu Machado estabeleceu prazo de cinco dias úteis para que o ICIPE e o GDF se manifestem sobre as condições mínimas para a regularização do contrato de gestão do HCB, de modo a viabilizar a continuidade da gestão, até o julgamento dos recursos de apelação pelo Tribunal.

Com isso, o  magistrado estabeleceu 5 pontos a serem cumpridos pelo ICIPE e GDF: a) proposta concreta para que o ICIPE preencha os requisitos para ser qualificado como Organização Social; b) compromisso formal de realização de contratações por concorrência publica; c) apresentação do programa de trabalho desenvolvido e futuro, com discriminação de recursos orçamentários já empenhados e os que estão programados para empenho; d) compromisso do DF em promover a fiscalização das atividades do ICIPE; e e) compromisso do DF em realizar chamada pública com ampla divulgação na  hipótese de renovação ou prorrogação do contrato de gestão firmado com o ICIPE.

Gestão provisória

De acordo com o desembargador, a ação, em nenhum momento teve intenção de apreciar o mérito das condenações em primeira instância, mas, apenas de viabilizar a continuidade dos serviços prestados pelo ICIPE, provisoriamente, por meio de composição de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

“Destaco, de inicio, que a presente audiência, além da tentativa de viabilizar eventual composição de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC para assegurar provisoriamente a continuidade do atendimento fomentado pelo Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE no Hospital da Criança José de Alencar, visa fixar objetivamente as ilicitudes que fundamentaram a prolação do provimento condenatório, e obter das partes informações quanto a adequação desses vícios. Não se destina a presente deliberação ao julgamento do mérito do processo originário. ”, mencionou Alfeu Machado.

A audiência contou  com a participação dos representantes da Secretaria de Estado Saúde do DF (SES-DF), Procuradoria Geral do DF (PGDF), do Ministério Público do Df e Territórios (MPDFT) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional DF (OAB-DF), da Defensoria Publica do DF (DPDF), além das partes do processo de primeira instância e de seus advogados.

Com informações de TJDFT

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