Ibaneis sanciona Lei do Abono do ponto de servidores do DF

Lei originada em PL do deputado distrital, Jorge Vianna, garante abono à folha de ponto de servidores do GDF que faltarem por acompanhar casos de doença de familiar

Por Kleber Karpov

Na última terça-feira (05/04), o governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a Lei Complementar (LC) nº 1.005/2022, que trata do abono de ponto de servidores do GDF, caso se  ausentem do trabalho, por motivo de acompanhamento de familiares em tratamento médico.

Originada no Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 102/2021, do deputado distrital, Jorge Vianna (PSD), a nova lei altera a Lei Complementar nº 840/2011, que trata do regime jurídico dos servidores públicos do DF. Com a nova redação, o funcionalismo público do DF passa a ter direito ao usufruto de licença remunerada, com abono do ponto, para acompanhamento de familiar, em caso com doença.

Reprodução: DODF

A Lei resolve um impasse protagonizado por parte da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF), em dezembro de 2021. Na ocasião, a então subsecretária de Gestão de Pessoas (SUGEP), Silene Almeida, publicou portaria em que suspendeu o abono aos profissionais de saúde.

Na ocasião, o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem (Sindate), e de outras entidades sindicais protestaram e acabaram por conseguir a revogação da portaria. Ocasião em que mobilizaram Vianna, que articulou com o Executivo, a apresentação de um PLC para alteração da LC nº 840/2011.

Reação

Para Vianna, a sanção da lei, traz segurança jurídica ao funcionalismo público do DF, que segundo o parlamentar, passa a vigorar com efeito retroativo. “Com a criação da redação, agora fica claro para todos que os servidores têm a garantia de usufruírem do abono”.

Para o diretor do SINDATE-DF, Newton Batista, a mudança é “extremamente significativa” para a categoria. “Nós trabalhamos duro para que a lei fosse alterada, e dessa forma o direito dos servidores fosse mantido e respeitado”, destacou.

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