HRT está obrigado adequar o meio ambiente de trabalho do setor de serralheria

Decisão do TRT10 prevê adoção de medidas para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores

Decisão do TRT10 prevê adoção de medidas para garantir a saúde e segurança dos trabalhadoresA juíza do Trabalho Laura Ramos Morais, da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, deferiu a antecipação de tutela em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pela procuradora Renata Coelho, obrigando o Distrito Federal – Hospital Regional de Taguatinga (HRT) a adotar medidas que visem a saúde e segurança dos trabalhadores do Setor de Serralheria do Núcleo de Atividades Gerais e Manutenção Predial do Hospital.

O Distrito Federal deverá, no prazo de 72 horas, adquirir os Equipamentos de Proteção Individuais adequados ao risco de cada atividade; exigindo seu uso; fornecendo ao trabalhador somente os aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; substituir imediatamente, quando danificados ou extraviados; comunicando ao Ministério da Economia irregularidade observada; além de registrar seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

Também está obrigado a elaborar procedimentos de trabalho e segurança para máquinas e equipamentos, específicos e padronizados, a partir da apreciação de riscos; assegurar que nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação sejam devidamente demarcadas em conformidade com as normas técnicas oficiais; que as áreas de circulação sejam mantidas desobstruídas, e que a distância mínima entre máquinas, em conformidade com suas características e aplicações, resguarde a segurança dos trabalhadores durante sua operação, manutenção, ajuste, limpeza e inspeção, e permita a movimentação dos segmentos corporais, em face da natureza da tarefa.

Também terá de garantir que os circuitos elétricos de comando e potência das máquinas e equipamentos sejam projetados e mantidos de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes; garantir que as zonas de perigo das máquinas e equipamentos possuam sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores, entre outras providências de segurança.

Em 90 dias, o Distrito Federal deverá realizar a Análise Ergonômica do Trabalho do Setor de Serralheria do HRT. Caso não cumpra a decisão, poderá pagar multa diária de R$ 1 mil por obrigação descumprida.

A procuradora Renata Coelho explica que o cumprimento das normas segurança e medicina do trabalho são de importância crucial nas relações de trabalho, pois estabelecem condutas em benefício da saúde, do bem-estar e da segurança do trabalhador. “O trabalho seguro é uma obrigação concreta e exigível de todo empregador, público ou privado, porque corresponde a direitos fundamentais de que é titular cada trabalhador individualmente considerado e, concomitantemente, toda a coletividade exposta a riscos”.

A juíza Laura Ramos Morais concedeu prazo de 30 dias úteis para que o Distrito Federal apresente contestação.

A audiência telepresencial de conciliação está agendada para o dia 22 de janeiro de 2021, às 14h.

FonteMPT

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