Governo dispensa testes contra covid-19 a quem entra no país

A portaria está publicada em edição extra do DOU dessa sexta

Por Pedro Peduzzi

Portaria interministerial publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de ontem (1º) dispensa a necessidade de apresentação de teste para rastreio da infecção pelo Sars-Cov-2 (covid-19) a viajantes de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, desde que apresentem comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico.

A medida vale tanto para quem viaja por via aérea como terrestre e aquática. No caso dos viajantes por transporte aéreo, o comprovante de vacinação deve ser apresentado à companhia aérea antes do embarque.

No caso das pessoas que viajam pela via terrestre, o comprovante deverá ser apresentado nos pontos de controle terrestre. Já no caso daqueles que viajam em transporte aquaviário, o comprovante deverá ser apresentado antes do embarque ao operador ou responsável pela embarcação.

Exceções

A legislação esclarece que a apresentação de testes para rastreio da infecção ainda será necessária nos casos em que a própria legislação dispensa a apresentação de comprovantes de vacinação para a entrada no país. É o caso de viajantes com condição de saúde que contraindique a vacinação, desde que respaldado por laudo médico, por exemplo.

Também estão dispensados de apresentar comprovante de vacinação para o ingresso no país – desde que apresentem testes para rastreio – pessoas não elegíveis para vacinação em função da idade; e viajantes que entram no país em virtude de questões humanitárias.

Completam esse grupo (pessoas dispensadas de apresentar comprovante de vacinação, mas que precisam apresentar testes, para ingressar no país) pessoas provenientes de países com baixa cobertura vacinal; e brasileiros e estrangeiros residentes em território brasileiro, que não estejam completamente vacinados.

No caso dos viajantes por meio terrestre, a medida inclui – entre os que não precisam apresentar comprovante de vacinação – residentes fronteiriços de cidades gêmeas, mediante apresentação de documentos comprobatórios. Também não precisam apresentar comprovante de vacinação trabalhadores de transporte de cargas, incluídos motorista e ajudante, desde que estes comprovem adotar equipamentos de proteção individual e medidas para mitigação de contágio indicadas pela Anvisa.

De acordo com a portaria publicada ontem, os testes a serem apresentados nessas situações específicas precisam ter “resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR realizado em um dia antes do momento do embarque”, tendo como referência alguns parâmetros apresentados no anexo da portaria.

A necessidade de apresentar comprovante de vacinação e teste com resultado negativo para a doença estava previsto em normas publicadas anteriormente.

CNH vencida entre junho e setembro tem validade extra até dezembro

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, excepcionalmente, a...

População do Itapoã recebe UBS 5 para atendimentos médicos

Por Kleber Karpov A Secretaria de Estado de Saúde do...

Eleições do Sistema Cofen/Conselhos Regionais têm 89 chapas deferidas

Por Kleber Karpov O Sistema Cofen/Conselhos Regionais deferiu 89 chapas...

Conselho Superior do MPF deve analisar mensagens de Vorcaro sobre Paulo Gonet

Por Kleber Karpov O Conselho Superior do Ministério Público Federal...

Destaques

CIL Online amplia atendimento em Libras no DF com meta de 400 intermediações mensais

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal mantém o...

CNH vencida entre junho e setembro tem validade extra até dezembro

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, excepcionalmente, a...

Celina Leão troca ofensas por fatos para rebater postura de Lula ao se manifestar sobre escândalo do BRB

Por Kleber Karpov Na mesma Região Administrativa (RA), em que...

População do Itapoã recebe UBS 5 para atendimentos médicos

Por Kleber Karpov A Secretaria de Estado de Saúde do...