Por Kleber Karpov
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou nesta quarta-feira (10/Set) um voto divergente no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados na ação penal sobre a trama golpista. Terceiro a votar, Fux se contrapôs aos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino ao votar pela anulação do processo e por afastar a imputação do crime de organização criminosa.
Desconstrução da denúncia
Em uma análise técnica, Fux apontou que a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) não apresentou os elementos legais necessários para caracterizar uma organização criminosa, como a prática de um número indeterminado de delitos. “A acusação, em síntese, não indicou que os réus teriam se reunido para a prática de crimes indeterminados ou para uma série indeterminada de delitos, elemento necessário para a caracterização do crime de organização criminosa”, afirmou o ministro.
Fux também apontou a ausência de provas sobre a estabilidade e permanência do suposto grupo. “Não há descrição se houve prova de que os réus têm por fim permanecer associados para a prática de novos crimes, por tempo indeterminado, após os crimes eventualmente planejados, o que manifestamente não foi narrado no caso dos autos”, indicou.
Outro ponto do voto foi a tese de que o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito é um meio para se alcançar o golpe de Estado, não podendo ser imputado de forma separada. “A duplicidade dos crimes do Estado Democrático de Direito revelou-se equivocado. Mesmo em tese, o delito de abolição violenta constitui-se como meio para outro delito, que é o golpe de Estado”, disse.
Contraste com votos anteriores
O voto de Fux representa a primeira dissidência em relação ao relator, Alexandre de Moraes, e ao ministro Flávio Dino, que votaram na véspera pela condenação de todos os réus nos cinco crimes apontados pela PGR. Moraes e Dino rechaçaram todas as questões preliminares levantadas pelas defesas e consideraram robustas as provas da trama para manter Bolsonaro no poder.
Além de Bolsonaro, são réus nesta ação os generais Augusto Heleno e Braga Netto, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem e o tenente-coronel Mauro Cid.
Cenário do julgamento
Com o voto do ministro, o placar sobre a condenação é de 2 a 1. A análise do caso pela Primeira Turma prossegue com os votos da ministra Cármen Lúcia e do presidente do colegiado, Cristiano Zanin. A maioria para um resultado final é formada com três votos.
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Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










