Placar está 4 a 1 para manter regras da reforma da Previdência de 2019
Por Kleber Karpov
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu, nesta sexta-feira (24/Mai), seu voto pela inconstitucionalidade das mudanças da reforma da Previdência de 2019 que reduziram o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. Em julgamento virtual, Dino foi o primeiro a divergir da maioria, argumentando que a regra fere o princípio da irredutibilidade dos benefícios.
Com o voto-vista do ministro Flávio Dino, o placar da ação está 4 a 1 para manter a validade da redução. Para Dino, o cálculo introduzido pela reforma fere princípios constitucionais que regem a Seguridade Social.
A regra atual considera apenas as 60% maiores contribuições previdenciárias para estabelecer o valor do benefício. Isso resulta, segundo a análise do ministro, em um valor inferior ao do auxílio-doença, atual benefício por incapacidade temporária, cujo cálculo utiliza 80% das maiores contribuições.
“A conversão de um benefício por incapacidade temporária em benefício por incapacidade permanente, sob a égide da nova regra, acarreta uma redução no quantum já percebido pelo segurado, caracterizando uma ofensa explícita a esta garantia constitucional fundamental”, entendeu Dino.
O ministro votou para que seja aplicada aos casos de aposentadoria por incapacidade permanente a mesma regra utilizada quando o benefício deriva de acidente de trabalho ou doença laboral: a média aritmética de 100% das contribuições.
“ao diminuir o valor para benefícios não decorrentes de acidente do trabalho, fere a dignidade da pessoa humana, opõe-se aos direitos constitucionais da pessoa com deficiência e à busca por uma sociedade livre, justa e solidária, e destroça os princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade”, concluiu Dino.
Voto do relator
Em sessão anterior, quatro ministros votaram para validar a mudança implementada pela reforma. Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin seguiram o voto do relator, o agora aposentado ministro Luís Roberto Barroso.
Ao votar em setembro, Barroso negou o argumento de que a nova regra violaria o princípio da irredutibilidade. Para o ex-presidente do STF, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios distintos, não havendo, portanto, redução de valor.
Barroso reconheceu que a mudança foi “ruim” para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas foi a maneira encontrada pelo Legislativo para buscar a solvência da Previdência Social.
“Sem dúvida alguma, é ruim não poder garantir proventos integrais a quem se torne incapaz para o trabalho por sofrer de determinada doença grave, contagiosa ou incurável. Mas nem tudo que é ruim ou indesejável afronta cláusula pétrea [da Constituição]”, escreveu Barroso.
Continuação do julgamento
No voto, Barroso também sublinhou que “qualquer intervenção nesse campo pode produzir consequências desastrosas, dado o grande número de pessoas afetadas”. O ministro destacou que “a viabilidade financeira do regime previdenciário é condição indispensável à continuidade do pagamento dos benefícios”.
Restam votar os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luiz Fux. Eles têm até as 23h59 de segunda-feira (03/Jun) para registrar seus votos.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.











