Em Nota de Esclarecimento TCDF desmente boatos sobre concurso da Câmara Legislativa

Processo ainda deve ser julgado no Plenário do Tribunal

Por Kleber Karpov

O Tribunal de Contas do DF (TCDF) emitiu, nesta quarta-feira (4/Out), Nota de Esclarecimento em que esclarece especulações em relação ao concurso público da Câmara Legislativa do DF (CLDF). O Tribunal esclareceu que em nenhum momento considerou procedente, denúncias sobre supostas irregularidades na escolha da banca.

De acordo com o TCDF, “o processo está em fase de instrução e ainda não houve decisão de mérito do Plenário da Corte sobre as referidas representações.”. O Tribunal refutou ainda publicações veiculadas pela mídia com tais informações.

Confira a nota na íntegra:

Nota de Esclarecimento sobre o Concurso da CLDF 

A respeito de informações que têm circulado sobre o Processo 17107/2017, que trata do concurso da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Tribunal de Contas do DF esclarece que:
– Não é verídica a informação veiculada nesta terça-feira, dia 3 de outubro, em redes sociais e blogs, de que o TCDF teria considerado procedentes as denúncias protocoladas no Tribunal sobre supostas irregularidades na escolha da banca. O processo está em fase de instrução e ainda não houve decisão de mérito do Plenário da Corte sobre as referidas representações.
– O TCDF orienta aos candidatos que busquem informações diretamente das fontes oficiais, sob pena de serem induzidos a erro por informações equivocadas divulgadas por terceiros.
– O Tribunal também repudia afirmações de que há demora ou morosidade desta Corte em analisar o caso. A garantia da ampla defesa e do contraditório, bem como a rigorosa análise técnica de todas as informações, devem ser cumpridas independentemente do clamor da mídia e da opinião pública. Uma análise açodada poderia trazer mais prejuízos à segurança jurídica e aos próprios candidatos do que um eventual atraso no cronograma do concurso.
– Cabe à CLDF, assim como a outras instituições, decidir sobre o melhor momento para seleção e provimento de seus próprios cargos efetivos, conforme prevê a legislação e segundo suas condições orçamentárias, financeiras e administrativas. No entanto, há que se deixar claro que esta Corte não pode deixar de exigir o cumprimento de requisitos legais na realização do certame apenas porque nos aproximamos de ano eleitoral, o que pode interferir nas nomeações dos aprovados. Da mesma forma, a existência de um calendário definido pela banca para as etapas de seleção não é motivo para apressar indevidamente a análise técnica a ser feita por este Tribunal.
– Quanto ao andamento do processo, embora o Regimento Interno do TCDF estabeleça prazos elásticos para a adequada instrução dos autos, todas as fases processuais foram cumpridas em período bem menor do que o previsto.
Brasília-DF, 4 de outubro de 2017.
Tribunal de Contas do Distrito Federal

 Com informações de Ascom TCDF

Destaques

Urnas eletrônicas: Assinatura digital e lacração impedem alteração em sistemas eleitorais

Por Kleber Karpov O secretário de Tecnologia da Informação do...

Atitude irresponsável, diz Lula sobre Trump, após revogação de visto de embaixadora brasileira nos EUA

Por Kleber Karpov O presidente Luiz Inácio Lula da Silva...

Praça do Relógio, em Taguatinga, recebe unidade móvel de doação de sangue nesta quinta (6)

Por Kleber Karpov Uma unidade móvel para coleta de sangue...

Campanha Multivacinação 2026: confira as principais dúvidas sobre a imunização no DF

Por Kleber Karpov A Campanha Nacional de Multivacinação de 2026...

Celina Leão descola de Arruda e mantem lideranção na corrida GDF

Por Kleber Karpov A dois meses das eleições, uma nova...