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05 dez 2025 06:51

Em evento com profissionais da Enfermagem, Nísia Trindade reforça compromisso com a implantação do Piso

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, afirmou que a implementação do Piso da Enfermagem é um compromisso de governo, na abertura do 74º Congresso Brasileiro de Enfermagem, neste domingo (12). A ministra ressaltou o papel da categoria na assistência à população, principalmente durante a pandemia de covid-19.

“Estou muito contente em estar aqui, em primeiro lugar, por ser um evento representativo da enfermagem brasileira. E o Ministério da Saúde assumiu como prioridade na gestão que participo como ministra a implementação do Piso Nacional da Enfermagem”, afirmou Nísia. “Sabemos que a luta é árdua. E creio que, além do piso, toda a valorização da categoria passa pelo incentivo à formação e trabalho digno”.

“Se olharmos também a política de média e alta complexidade, que acabamos de aprovar dentro da nossa Comissão Intergestores Tripartite (CIT) com os estados e municípios, a enfermagem tem um lugar central”, acrescentou a ministra enaltecendo, ainda, o papel destes profissionais no campo da vacinação.

Piso Nacional da Enfermagem

Após décadas de luta da Enfermagem, a lei do piso, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovada por unanimidade no Senado e por ampla maioria na Câmara, unindo parlamentares de diferentes matizes. A aprovação do lei, nos termos da emenda substitutiva da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) foi fruto de ampla pactuação coordenada pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais. A constitucionalidade da Lei do Piso já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, que estabeleceu prazo para negociações da implementação no setor privado.

“Não descansaremos até o o piso esteja no contracheque de cada profissional de Enfermagem, seja no setor público, seja no setor privado”, reforça a presidente do Cofen, Betânia Santos. O valor estabelecido é de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375, para auxiliares de Enfermagem e parteiras. A decisão do STF admite aplicação proporcional à respectiva jornada de trabalho.

FonteCofen

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