Edíficios terão de manter recipientes com álcool 70%

Os condomínios verticais públicos e particulares do Distrito Federal serão obrigados a afixarem e disponibilizarem “dispenser” contendo álcool 70% nas entradas de cada elevador e em todos os andares. A medida está prevista no projeto de lei nº 1.413/2020, de autoria do deputado Agaciel Maia (PL), aprovado pela Câmara Legislativa nesta quarta-feira (9).

“Diversas medidas de combate ao novo coronavírus têm como campo de ação os modais de transporte. Também considerados meios de transporte, os elevadores são apontados como ambientes com grande potencial de contaminação. A presente iniciativa tem como objetivo principal impedir, ou pelo menos minimizar, a disseminação do coronavírus nesses locais”, justificou o autor da proposição.

FonteCLDF

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