Devolução de taxa de matrícula em caso de desistência ou transferência de curso universitário é constitucional

Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, a medida é razoável e protege os estudantes de situações de abuso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão virtual encerrada em 15/6, que é constitucional a devolução de taxa de matrícula em caso de trancamento de curso. Por unanimidade, a Corte julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5951, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), de relatoria da ministra Cármen Lúcia.

O objeto da ação era a Lei estadual 22.915/2018 de Minas Gerais, que obriga as universidades e faculdades particulares a devolver o valor da taxa de matrícula a alunos que desistirem do curso ou pedirem transferência antes do início das aulas. A norma também prevê a possibilidade de desconto de até 5% do valor a ser devolvido, para cobrir os gastos administrativos, desde que comprovados.

A Confenen argumentava que a obrigação trata de matéria contratual inserida no âmbito do Direito Civil, de competência legislativa privativa da União (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal), que já teria regulamentado a prestação de serviços educacionais privados na Lei federal 9.280/1999. Segundo a entidade, o fato de a relação contratual se estabelecer por meio de adesão dos alunos não descaracteriza sua natureza de prestação de serviços.

Proteção aos estudantes

No voto que norteou o entendimento unânime do Tribunal, a ministra Cármen Lúcia entendeu que a lei estadual trata de educação e de defesa do consumidor, matérias de competência concorrente legislativa dos estados. De acordo com a ministra, a previsão de devolução respeita e reforça a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e as normas gerais sobre anuidades escolares (Lei 9.870/1999), pois tem o objetivo de proteger os estudantes de situação de abuso e enriquecimento sem causa de faculdades particulares.

Segundo a relatora, a intervenção do estado no domínio econômico para defesa do consumidor é legítima e tem fundamento na Constituição Federal (artigo 170). “Esse dever-poder de proteção é reforçado na hipótese na qual a relação de consumo tem por objeto a prestação de serviços educacionais”, afirmou. A ministra explicou que se, de um lado, a instituição de ensino superior privada está protegida pelo princípio da livre iniciativa, por outro ela se sujeita à obrigação constitucional de eficiência na realização do direito fundamental à educação.

Proporcionalidade

Por fim, a ministra Cármen Lúcia concluiu que a lei mineira observa também o princípio constitucional da proporcionalidade, pois, ao mesmo tempo que prevê a devolução do valor da matrícula pelo aluno desistente, estabelece que a solicitação deve ser apresentada antes do início das aulas e faculta à instituição a retenção de parte do valor para a cobertura de gastos administrativos.

Fonte: STF

IGESDF abre seleção para cinco áreas com salários de até R$ 16 mil

Por Kleber Karpov O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde...

Elieções 2026: TSE faz semana de ações para mostrar funcionamento da urna eletrônica

Por Kleber Karpov O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promove nesta...

PT oficializa candidatura de Lula à Presidência

Por Kleber Karpov O Partido dos Trabalhadores (PT) formalizou, em...

Amamentação reduz risco de doença cardíaca na mãe

Por Kleber Karpov A amamentação reduz em cerca de 11%...

Mulheres vão às ruas pela votação do PL da Misoginia

Por Kleber Karpov O coletivo Levante Mulheres Vivas promoveu manifestações...

Federação União Progressista oficializa Celina Leão à reeleição ao GDF

Por Kleber Karpov A Federação União Progressista oficializou, neste domingo...

Destaques

Praça do Relógio, em Taguatinga, receberá unidade móvel de doação de sangue nesta quinta (6)

Por Kleber Karpov Uma unidade móvel para doação de sangue...

IGESDF abre seleção para cinco áreas com salários de até R$ 16 mil

Por Kleber Karpov O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde...

Elieções 2026: TSE faz semana de ações para mostrar funcionamento da urna eletrônica

Por Kleber Karpov O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promove nesta...

Terceira edição da Campanha Vote pelo SUS será lançada na próxima quarta (5) em Brasília

Por Kleber Karpov O Fórum Direito Humano à Saúde (Fórum...

PT oficializa candidatura de Lula à Presidência

Por Kleber Karpov O Partido dos Trabalhadores (PT) formalizou, em...