Críticas no Facebook contra atuação política de deputado federal não geram danos morais

Por AF

A juíza do  6º Juizado Especial Cível de Brasília negou pedido de indenização ao deputado federal Décio Nery de Lima (PT/SC). O parlamentar se sentiu ofendido por postagem no perfil de Lima, na rede social Facebook.  A magistrada, nesse caso em específico, avaliou que o comentário postado pelo requerido limitou-se a  questionar a vida pública do autor, portanto condiz com o exercício da liberdade de manifestação, garantida constitucionalmente, motivo da não condenação do réu, por incapacidade de gerar responsabilidade civil por dano moral.

Na ação, Lima defendeu a ocorrência do dano moral ao argumento de que as afirmações do réu feriram sua imagem e honra, ao questionar a atuação política do parlamentar, no município de Blumenau/Santa Catarina. A postagem foi feita no dia 21 de janeiro desta ano, com os seguintes dizeres: “Dois sem vergonha que nem casados são mais, ai quando chega a época de política vem os dois contar estorinhas na cabeça dos bobos. Porque o que vc fez por Blumenau além de deixar o município individado? ” (SIC).

Para a magistrada, “para a reparação civil moral não basta a comprovação dos fatos que contrariam o autor, mas, também, que destes fatos decorra prejuízo à sua honrabilidade. Permitir que qualquer evento que traga desgosto seja capaz de atrair reparação de cunho moral é banalizar o instituto e fomentar a indústria da indenização moral”. E, no caso dos autos,  por se tratar de pessoa pública, o autor está sujeito a críticas, observações e controle da população. “O que caracteriza o dano moral, quando há crítica à pessoa que desempenha um cargo público, em especial, os políticos, é o abuso do direito de criticar”, concluiu. A decisão ainda caber recurso.

Com informaçãos do TJDFT

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