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20 mar 2026 18:51

Conquista do Sindate: sancionada lei que cria a carreira de técnico em enfermagem na rede pública de Saúde

A carreira de técnico em enfermagem está oficialmente criada. A Lei 6.790 de 2021 foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (19). Com isso, os profissionais servidores da secretaria de Saúde agora contam com uma lei específica da categoria, desmembrando da carreira de Assistência à Saúde, na qual estão incluídos outros profissionais.

A criação da carreira atende a uma das mais antigas reivindicações da direção do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal (Sindate-DF) e uma promessa de campanha do deputado distrital Jorge Vianna (Podemos), representando uma vitória para os servidores que, durante anos, foram discriminados e desprezados em negociações e discussões que tinham o objetivo de propor melhores condições para os profissionais.

Luta histórica

O presidente do Sindate, João Cardoso, comemora a criação da carreira e destaca a luta da entidade durante anos para conseguir assegurar mais autonomia dentro da profissão para os servidores. “Essa lei representa uma conquista para todos nós, que lutamos durante anos para garantir uma independência nas negociações para nossa categoria. Agora sim, temos um plano de carreira específico em que vamos ter mais facilidade em pleitear benefícios e diferenciais para os trabalhadores”, enfatiza.

Durante anos, o sindicato teve como pauta prioritária o desmembramento dos técnicos em enfermagem da carreira de Assistência à Saúde, onde estão incluídas outras categorias de ensino médio e superior. O diretor do Sindate e presidente da União Geral de Trabalhadores (UGT-DF), Newton Batista, salienta que nas negociações anteriores, era comum os profissionais ficarem de fora, mas agora a entidade possui uma carreira para defender. “O Sindate tem algo palpável para lutar, para garantir e conseguir melhorias”, ressalta.

Responsável pela articulação com o governo no envio do projeto para Câmara Legislativa, o deputado Jorge Vianna também comemora a sanção da lei e afirma que agora os auxiliares e técnicos em enfermagem podem se orgulhar por serem os primeiros do Brasil a terem uma carreira específica. “Essa conquista se deu através de muito trabalho e coragem de propor ao governo e ter êxito. Por ora, nada muda na carreira em relação ao reajuste salarial, porém, demos um grande primeiro passo. A partir desse ano vamos trabalhar para fazer as mudanças na legislação”, pondera.

O parlamentar destaca que a lei simboliza uma luta travada desde a fundação do Sindate, em ter uma independência de carreira, por entender que a autonomia se dá pelo fato de ser uma categoria que possui uma legislação, um Conselho e um sindicato, e enaltece o trabalho da direção da entidade pelo afinco na luta pelo desmembramento da carreira.

Vetos

Batista destaca os vetos ocorridos com a sanção da lei, como as folgas compensatórias para os técnicos em enfermagem das Unidades de Pronto Atendimento (UPAS), CAPS, e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), que foram incluídas a pedido do Sindate no texto aprovado pela Câmara Legislativa em dezembro, será uma das pautas a partir de agora junto ao secretário de Saúde, que pode incluir por meio de decreto. “Assim que a GATA for incorporada, nós já teremos outras pautas para serem negociadas também, porque agora com uma carreira específica, nós podemos sim, correr atrás de todos os atrasos em que ficamos quando negociamos com carreiras específicas e não apenas com os técnicos em enfermagem”, pontua.

Sem ônus para o poder público

A criação do plano de carreira não gera impactos financeiros para o Poder Público, tendo inclusive autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias sancionada em 2020, após destinação de emenda pelo distrital. Dentre os valores previstos, estão autorizadas emendas no valor de R$ 49,7 milhões em 2020; R$ 74,6 milhões em 2021 e 99,4 milhões em 2022. A medida deve contemplar cerca de 19 mil profissionais.

Confira a Lei 6.790/2021 na íntegra:

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