Conplan aprova nova etapa do bairro Urbitá em Sobradinho II para mais de 21 mil habitantes

Conselho de planejamento territorial e urbano do DF aprova projeto de parcelamento do solo em sobradinho II para receber até 21.173 habitantes

Por Kleber Karpov

O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) aprovou, nesta quinta-feira (6/Nov), a nova etapa do projeto de urbanização do bairro Urbitá, em Sobradinho II. A aprovação da fase denominada Urbitá – Etapa 3/4 deve permitir o parcelamento do solo na região. O projeto pode comportar até 6.965 apartamentos para atender uma população estimada em 21.173 habitantes, conforme informou a Urbanizadora Paranoazinho, empresa responsável pelo empreendimento.

A poligonal do projeto deve abranger uma área total de 498.452,29 metros quadrados nas terras da Fazenda Paranoazinho, na saída Norte de Brasília, próxima à rodovia BR-020. A proposta deve estar de acordo com as diretrizes urbanísticas para a área e com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot). As duas primeiras etapas do empreendimento já haviam sido aprovadas pelo Conplan em 2018.

O parcelamento abrange uma área total de 498.452,29 m² das terras da Fazenda Paranoazinho, na saída Norte de Brasília, próxima à rodovia BR-020

O sistema de urbanização planejado

O projeto deve prever a criação de 90 lotes destinados a diversos usos. Tais lotes devem abrigar residências, comércios, prestação de serviços, indústrias e áreas institucionais. Adicionalmente, o planejamento pode incluir Espaços Livres de Uso Público (Elups) e equipamentos públicos urbanos e comunitários. O bairro pode ocupar uma área total de 9,2 milhões de metros quadrados quando concluído, com capacidade para mais de 118 mil moradores.

A área de parcelamento deve ser dividida em três partes principais: a Zona A, a Zona Centralidade e o Parque Linear Urbano. O modelo urbanístico deve seguir conceitos de sustentabilidade e mobilidade.

Áreas verdes e de comércio

A Zona A deve destinar os lotes preferencialmente para habitação. Outros usos compatíveis com a escala residencial podem ser admitidos no local. A Zona Centralidade por sua vez pode abrigar atividades com potencial de desenvolvimento da região, como comércios, serviços e indústrias. Residências podem ser incluídas nesta zona, desde que não no pavimento térreo. O Parque Linear Urbano deve constituir um sistema de espaços verdes, o que pode concretizar a estratégia de conectores ambientais prevista no Pdot. O parque pode ser uma área verde de 65.541,04 metros quadrados, voltada para atividades lúdicas e de lazer.

Próximas etapas

Após a aprovação do Conplan, o projeto Urbitá – Etapa 3/4 deve ser submetido à aprovação por decreto governamental. Após a publicação do decreto, o interessado deve ter 180 dias para requerer a licença urbanística. O processo deve permitir que a Urbanizadora Paranoazinho, que comprou as terras em 2007, avance na regularização dos lotes e na construção do novo bairro planejado.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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