Por Kleber Karpov
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) ajuizou, nesta data (29/Jul), uma Ação Civil Pública na Justiça com o objetivo de suspender parcialmente a Resolução 2.464/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM). A ação foi motivada pela normativa do CFM que classifica o uso terapêutico do Plasma Rico em Plaquetas (PRP) como um procedimento privativo de médicos, restringindo a prática por enfermeiros e outros profissionais de saúde.
O Cofen solicita a suspensão liminar e, posteriormente, a anulação dos artigos 8º, 9º, 10, 11 e 12 da resolução. Segundo a entidade, a norma do CFM interfere diretamente em atribuições já regulamentadas da Enfermagem, o que compromete a autonomia normativa da categoria e o modelo de assistência multiprofissional em saúde.
A procuradora-geral do Cofen, Tycianna Montealegre, argumenta que a medida do CFM ultrapassa sua competência legal. A legislação brasileira, incluindo a Lei do Ato Médico, não estabelece a aplicação de PRP como uma exclusividade da Medicina.
“A resolução 2.464 extrapola os limites da competência normativa do CFM, ao criar restrições ao exercício profissional de outras categorias da saúde. A legislação brasileira não estabelece exclusividade médica para a utilização terapêutica do PRP e a própria Lei do Ato Médico não prevê esse procedimento como ato privativo da Medicina”, diz Tycianna Montealegre.
Regulamentação da enfermagem
O Plasma Rico em Plaquetas é um tratamento biológico obtido a partir do sangue do próprio paciente, utilizado para acelerar a cicatrização, aliviar dores e tratar inflamações. A atuação de enfermeiros na aplicação do PRP já é regulamentada pela Resolução Cofen 788/2025, que autoriza o uso de concentrados sanguíneos autólogos não transfusionais em terapias regenerativas.
De acordo com a resolução do Cofen, o procedimento é privativo do enfermeiro que possua a devida capacitação técnica. Para o conselho, a normativa do CFM estabelece, por meio de um ato administrativo, uma reserva de mercado sem amparo legal, o que viola os princípios constitucionais da legalidade, da reserva legal e da liberdade de exercício profissional, além de ir contra o modelo de atuação multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS).
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;
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