Clubes podem barrar entrada de pessoas com comida e bebida

A nova lei, de autoria do deputado Iolando (MDB), altera norma de 2017

Por Denise Caputo

A partir desta sexta-feira (23/05), cada clube recreativo e esportivo do Distrito Federal poderá definir suas próprias regras para o consumo de comidas e bebidas em suas dependências, incluindo a possibilidade de proibir a entrada de usuários com alimentos adquiridos fora do estabelecimento. A medida consta da Lei nº 7.674/2025, publicada no Diário Oficial do DF de hoje.

A nova lei foi proposta pelo deputado Iolando (MDB), por meio do projeto de lei nº 277/2023, aprovado pela Câmara Legislativa no início deste mês. O PL altera a Lei nº 5.931/2017, a qual proibia qualquer espaço de lazer e de entretenimento que explore serviços de alimentação em suas dependências de impedir a entrada de consumidor com produtos alimentícios de fora. Com a modificação, os clubes passam a ser uma exceção à norma.

O autor da proposta argumenta que a regra anterior acabava gerando prejuízos aos estabelecimentos gastronômicos em funcionamento nos clubes.“A Lei nº 5.931/2017 tem gerado prejuízos para os próprios estabelecimentos, como no caso de clubes sociais, que investem em serviços de alimentação em suas dependências e acabam perdendo associados que optam por levar alimentos de fora”, afirma Iolando na justificativa do projeto.  

Na avaliação do distrital, a nova lei vai permitir equilibrar melhor os direitos do consumidor e a liberdade econômica. “A proteção ao consumidor não pode se sobrepor ao direito de propriedade dos estabelecimentos comerciais”, defende. E arremata: “A livre iniciativa, garantida pelo Art. 170 da Constituição Federal, é um princípio fundamental da ordem econômica e deve ser respeitado”.

Novas alterações à vista

A lei original – de autoria do então distrital Cristiano Araújo – pode sofrer, ainda, mais modificações. Com o objetivo de aprimorar o regramento, o deputado Iolando protocolou, no último dia 20 de maio, um novo texto com mais alterações – mudando, inclusive, a redação da lei publicada hoje.

O projeto de lei nº 1.751/2025 explicita que os clubes podem aceitar alimentos externos “desde que disponibilizem, a seus associados e convidados, espaços gourmet, churrasqueiras ou instalações equivalentes adequadas para o preparo ou consumo de alimentos próprios, sem custo adicional ou discriminação de acesso, sempre que estes optem por não adquirir os itens alimentícios fornecidos pelos restaurantes ou lanchonetes do clube”.

O deputado Iolando já apresentou novo projeto para que os clubes possam aceitar alimentos externos “desde que disponibilizem, a seus associados e convidados, espaços gourmet, churrasqueiras ou instalações equivalentes”

Iolando explica o novo projeto protocolado: “A experiência acumulada desde a promulgação da norma [de 2017] demonstrou que a exceção introduzida em 2023, ao excluir integralmente os clubes recreativos e esportivos do seu campo de incidência, revelou-se desproporcional, pois afastou por completo as proteções conferidas pelo ordenamento consumerista sem oferecer qualquer contrapartida aos associados, convidados e usuários desses espaços”.

A proposta ainda será distribuída para as comissões de mérito e terminativas, antes de ser submetida ao Plenário da Casa.

 

Depositphotos Parceiro Política Distrital

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