CLDF: Plenário derruba veto e garante atendimento, em até 30 dias, a pacientes com câncer

Plenário também derrubou o veto PL que prevê o monitoramento por câmeras para auxiliar as ações de segurança pública no DF

Por Franci Moraes

As unidades da Secretaria de Saúde terão até trinta dias para realizar exames e procedimentos médicos em pacientes com neoplasia maligna, como é conhecido o diagnóstico de câncer. A celeridade no atendimento fica garantida por meio da derrubada do veto ao projeto (PL nº 1.845/2017) do deputado Rafael Prudente (MDB) na sessão ordinária desta terça-feira (17). Por 14 votos, o plenário rejeitou o veto do governador, que alegara ausência de interesse público e invasão de competência, entre outros motivos. Prudente defende que a neoplasia maligna “deve ser tratada no menor espaço de tempo para obter resultados satisfatórios e eficazes”.

O prazo máximo de trinta dias abrange a realização de exames e procedimentos para recuperação da saúde. O texto da matéria alerta que, caso o atendimento não seja realizado dentro desse prazo nas unidades públicas de saúde do DF, o poder público deverá providenciar sua imediata realização na rede privada de saúde. A lei terá vigência imediata a partir de sua publicação, com o prazo de 180 dias para regulamentação.

Monitoramento por câmeras

O plenário também derrubou o veto do governador ao projeto que cria o Programa Cidade Segura. O PL nº 125/2019, do deputado Hermeto (MDB), prevê o monitoramento por câmeras para auxiliar as ações de segurança pública no DF. De acordo com o parlamentar, esse programa vai garantir eficiência às atividades policiais e atendimento de urgências e emergências. As imagens gravadas vão auxiliar na identificação de placas de carros roubados e de pessoas, além da fiscalização eletrônica e detecção de ocorrências.

Segundo o texto da lei, o monitoramento por câmeras deve ser implementado, prioritariamente, em pontos sensíveis do DF, com base nos índices de ocorrência, bem como em vias com maior fluxo de veículos, hospitais e postos de saúde. A lei vai permitir convênios entre órgãos públicos e iniciativa privada, e também atuação conjunta de uma central integrada de monitoramento.

Fonte: CLDF

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