CCJ aprova PL da Dosimetria com redução de pena para crimes contra a democracia

Comissão de Constituição e Justiça valida proposta que beneficia condenados pelos atos de 8 de janeiro e ex-presidente

Por Kleber Karpov

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17/Dez), o Projeto de Lei nº 2.162/2023, conhecido como PL da Dosimetria. O texto, que recebeu 17 votos favoráveis e 7 contrários, estabelece uma redução de um terço a dois terços nas penas para os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático, desde que praticados em contexto de multidão. A proposta segue agora para votação imediata no Plenário do Senado, com a possibilidade de seguir direto para sanção presidencial caso as emendas sejam consideradas ajustes redacionais.

O relator da matéria, senador Esperidião Amin (PP-SC), afirmou que a medida busca corrigir o que chamou de “distorções” nas condenações impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o parlamentar, o projeto é um passo inicial para uma futura anistia e visa equilibrar as penas aplicadas aos envolvidos nos atos antidemocráticos. A redução da punição, no entanto, não deve ser aplicada a indivíduos que exerceram papéis de liderança ou que financiaram as invasões às sedes dos Três Poderes.

Progressão de regime

Uma das alterações mais significativas aprovadas pela comissão refere-se à progressão de regime prisional. O texto estabelece que condenados por crimes contra o Estado democrático de direito poderão progredir de regime após o cumprimento de apenas 16,6% da pena, independentemente de reincidência ou do uso de violência. Atualmente, a legislação exige percentuais maiores, chegando a 25% para réus primários em crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

O senador Sergio Moro (União-PR) apresentou emenda, acatada pelo relator, para limitar essa flexibilização exclusivamente aos crimes políticos. A medida gerou debates intensos na comissão, com parlamentares da base governista alertando para o risco de sinalizar um abrandamento na proteção das instituições democráticas. O senador Fabiano Contarato (PT-ES) chegou a solicitar audiência pública para discutir os impactos da proposta, mas o pedido foi rejeitado pela maioria da CCJ.

Impacto jurídico e soma de penas

O projeto também veta a soma de penas (concurso material) para diferentes crimes cometidos no mesmo contexto contra as instituições democráticas. Pela nova regra, o juiz deverá aplicar apenas a pena mais elevada, com um aumento proporcional, em vez de somar as punições de cada delito isoladamente. Este ponto beneficia diretamente figuras centrais das investigações do 8 de janeiro, cujas penas somadas pelo STF variam atualmente entre 14 e 17 anos de reclusão.

O ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a mais de 27 anos de prisão, também poderá ter seu cálculo de pena revisto caso a lei seja sancionada. No direito penal brasileiro, alterações legislativas mais benéficas ao réu têm efeito retroativo e devem ser aplicadas mesmo a processos com sentença transitada em julgado. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) declarou que a proposta permitirá que muitos condenados retornem ao convívio familiar em regime de semiliberdade em um curto prazo.

Divergências entre os Poderes

A aprovação na CCJ ocorre em um momento de tensão entre o Legislativo e o Judiciário. O senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) defendeu que o Congresso tem o dever de ajustar a lei para permitir uma dosimetria mais razoável. Por outro lado, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), manifestou preocupação com a mensagem enviada à sociedade. Segundo Wagner, abrandar as punições pode incentivar novos ataques à democracia, funcionando como um salvo-conduto para futuras insurgências.

Se o Plenário ratificar a decisão da comissão nesta quarta-feira, o texto poderá ser enviado à Presidência da República. No entanto, o presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), pontuou que as mudanças de mérito feitas por Moro podem obrigar o retorno da matéria à Câmara dos Deputados. O governo federal ainda não sinalizou se pretende vetar total ou parcialmente os dispositivos que reduzem o rigor das punições para atos golpistas.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do PubliqueAI, plataforma para produção de textos jornalísticos com uso de Inteligência Artificial.

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