CCJ aprova PL da Dosimetria com redução de pena para crimes contra a democracia

Comissão de Constituição e Justiça valida proposta que beneficia condenados pelos atos de 8 de janeiro e ex-presidente

Por Kleber Karpov

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17/Dez), o Projeto de Lei nº 2.162/2023, conhecido como PL da Dosimetria. O texto, que recebeu 17 votos favoráveis e 7 contrários, estabelece uma redução de um terço a dois terços nas penas para os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático, desde que praticados em contexto de multidão. A proposta segue agora para votação imediata no Plenário do Senado, com a possibilidade de seguir direto para sanção presidencial caso as emendas sejam consideradas ajustes redacionais.

O relator da matéria, senador Esperidião Amin (PP-SC), afirmou que a medida busca corrigir o que chamou de “distorções” nas condenações impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o parlamentar, o projeto é um passo inicial para uma futura anistia e visa equilibrar as penas aplicadas aos envolvidos nos atos antidemocráticos. A redução da punição, no entanto, não deve ser aplicada a indivíduos que exerceram papéis de liderança ou que financiaram as invasões às sedes dos Três Poderes.

Progressão de regime

Uma das alterações mais significativas aprovadas pela comissão refere-se à progressão de regime prisional. O texto estabelece que condenados por crimes contra o Estado democrático de direito poderão progredir de regime após o cumprimento de apenas 16,6% da pena, independentemente de reincidência ou do uso de violência. Atualmente, a legislação exige percentuais maiores, chegando a 25% para réus primários em crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

O senador Sergio Moro (União-PR) apresentou emenda, acatada pelo relator, para limitar essa flexibilização exclusivamente aos crimes políticos. A medida gerou debates intensos na comissão, com parlamentares da base governista alertando para o risco de sinalizar um abrandamento na proteção das instituições democráticas. O senador Fabiano Contarato (PT-ES) chegou a solicitar audiência pública para discutir os impactos da proposta, mas o pedido foi rejeitado pela maioria da CCJ.

Impacto jurídico e soma de penas

O projeto também veta a soma de penas (concurso material) para diferentes crimes cometidos no mesmo contexto contra as instituições democráticas. Pela nova regra, o juiz deverá aplicar apenas a pena mais elevada, com um aumento proporcional, em vez de somar as punições de cada delito isoladamente. Este ponto beneficia diretamente figuras centrais das investigações do 8 de janeiro, cujas penas somadas pelo STF variam atualmente entre 14 e 17 anos de reclusão.

O ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a mais de 27 anos de prisão, também poderá ter seu cálculo de pena revisto caso a lei seja sancionada. No direito penal brasileiro, alterações legislativas mais benéficas ao réu têm efeito retroativo e devem ser aplicadas mesmo a processos com sentença transitada em julgado. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) declarou que a proposta permitirá que muitos condenados retornem ao convívio familiar em regime de semiliberdade em um curto prazo.

Divergências entre os Poderes

A aprovação na CCJ ocorre em um momento de tensão entre o Legislativo e o Judiciário. O senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) defendeu que o Congresso tem o dever de ajustar a lei para permitir uma dosimetria mais razoável. Por outro lado, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), manifestou preocupação com a mensagem enviada à sociedade. Segundo Wagner, abrandar as punições pode incentivar novos ataques à democracia, funcionando como um salvo-conduto para futuras insurgências.

Se o Plenário ratificar a decisão da comissão nesta quarta-feira, o texto poderá ser enviado à Presidência da República. No entanto, o presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), pontuou que as mudanças de mérito feitas por Moro podem obrigar o retorno da matéria à Câmara dos Deputados. O governo federal ainda não sinalizou se pretende vetar total ou parcialmente os dispositivos que reduzem o rigor das punições para atos golpistas.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

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