Cármen Lúcia prorroga execução da Lei Paulo Gustavo até dezembro de 2023

Decisão em tutela de urgência determina ainda o repasse imediato de verbas ao setor cultural.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu tutela de urgência para determinar o repasse de verbas ao setor cultural e de eventos, previstas na Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022), e prorrogar o prazo para execução da lei pelos entes federados até 31/12/2023.

A determinação atende a um pedido da Rede Sustentabilidade na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7232 para garantir o cumprimento de decisão do Plenário da Corte que suspendeu medida provisória que dificultava o repasse de verbas para a cultura.

“Esse quadro determina que a tutela de urgência haverá de se cumprir integralmente, adotando-se as providências para garantia da efetividade jurídica, administrativa e financeira da legislação vigente com o alargamento do prazo até 31/12/2023”, afirma a ministra.

A decisão vale até a data estipulada ou até que o Congresso Nacional conclua a apreciação da Medida Provisória 1.135/2022, que alterou as leis que garantiam apoio financeiro ao setor em decorrência da pandemia da covid-19. Os recursos não utilizados até 31/12/2023 deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional nos termos legais.

Responsabilidade

Ainda segundo a ministra Cármen Lúcia, os ministérios da Fazenda e do Turismo (pasta que engloba a Cultura) deverão efetuar até amanhã (31/12/2022) o empenho global dos recursos destinados à Secretaria Especial de Cultura (Secult). A ministra alerta que a ordem deve ser cumprida “sem óbice direto ou indireto, sob pena de responsabilidade de quem der causa ou impedir o cumprimento integral das normas”.

Em razão do curto prazo para o cumprimento da decisão e a impossibilidade de serem discriminados os valores para os favorecidos pelo empenho dos recursos (os entes federados) pela plataforma + Brasil, a ministra determinou a inscrição da Secretaria Especial de Cultura em restos a pagar, diante da proximidade do final do período orçamentário de 2022.

Prorrogação

Ao deferir a prorrogação do prazo para a execução da Lei Paulo Gustavo em 2023, a ministra Cármen Lúcia tomou por base consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo o TCU, os recursos a serem repassados por força da lei aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal referem-se à transferência obrigatória da União e podem ser utilizados após o final de 2022, mesmo que não tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar neste exercício.

Socorro financeiro

Segundo a ministra, o Congresso Nacional cumpriu sua competência “com zelo e eficiência” ao editar leis de socorro financeiro ao setor cultural e de eventos, especialmente atingido pela pandemia. Entretanto, após o veto do presidente da República e a edição da Medida Provisória 1.135/2022, o repasse foi inviabilizado.

Com isso, “deixou-se em desvalia o setor cultural e o de eventos”, cujos direitos e carência especiais tinham sido garantidos pelas normas. Esses direitos, segundo a relatora, só foram restabelecidos depois da medida cautelar deferida por ela e referendada pelo Plenário, que suspendeu a eficácia da medida provisória.

A concessão dessa nova tutela de urgência visa dar efetividade à decisão do Plenário, uma vez que não foi observada “a celeridade necessária” para o seu cumprimento.

Referendo

O ministra solicitou à presidente do STF, ministra Rosa Weber, a convocação de sessão virtual extraordinária para o referendo da tutela incidental de urgência, nos primeiros dias do início do período ordinário forense (fevereiro de 2023).

Leia a íntegra da decisão.



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FonteSTF

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