Bolsonaro veta renegociação de dívidas de MEIs e de pequenas empresas

Texto aprovado pelo Congresso criava parcelamento de débitos

Por Pedro Rafael Vilela

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente, nesta sexta-feira (7), o projeto que instituía o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). A medida havia sido instituída pelo Projeto de Lei Complementar 46, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados, e que permitia a renegociação de cerca de R$ 50 bilhões em dívidas de microempreendedores individuais e de empresas participantes do Simples Nacional (regime tributário simplificado).

A mensagem do presidente ao Congresso foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Nela, o presidente argumenta que a proposição legislativa “incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita, em violação ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos art. 125, art. 126 e art. 137 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021”. O veto foi uma recomendação da equipe econômica do governo federal.

O Relp seria destinado às empresas endividadas. O contribuinte teria descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderiam participar. Depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderia ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento seria em 60 meses.

Agora, o Congresso Nacional analisará o veto do presidente, que poderá ser mantido ou derrubado. Pelas regras em vigor, a rejeição do veto ocorre por manifestação da maioria absoluta dos votos de deputados federais e senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.

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