Por Kleber Karpov
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (17/Out) que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem auxiliar na realização de abortos previstos em lei. A decisão garante que os profissionais não podem ser punidos por participar dos procedimentos nos casos permitidos, como gestações decorrentes de estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos. A medida foi proferida em duas ações que apontaram a precariedade na assistência pública a mulheres que buscam o aborto legal.
Com a decisão, Barroso entendeu que enfermeiros e técnicos podem atuar na interrupção da gestação. O ministro definiu que essa atuação deve ser compatível com o nível de formação profissional, especialmente em casos de aborto medicamentoso realizado na fase inicial da gestação.
Proteção Legal
Para garantir que os profissionais não sejam punidos, o ministro estendeu a aplicação do Artigo 128 do Código Penal aos enfermeiros e técnicos. O texto original da legislação prevê que os médicos não podem ser punidos criminalmente ao realizar o procedimento para salvar a vida da gestante ou em casos de estupro.
“No presente caso, não era possível ao legislador da década de 1940 antever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da gravidez poder ser realizada de maneira segura por profissionais que não são médicos. Não se pode permitir, todavia, que o anacronismo da legislação penal impeça o resguardo de direitos fundamentais consagrados pela Constituição”, justificou Barroso.
O ministro também determinou a suspensão imediata de todos os processos penais e administrativos abertos contra enfermeiros por participação em abortos legais. A decisão proíbe, ainda, a criação de obstáculos para a realização do procedimento nos serviços de saúde.
Últimos Atos
A decisão do ministro está em vigor, mas precisará ser referendada posteriormente pelo plenário da Corte.
Mais cedo, em outra ação, Barroso também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. Os votos representaram os últimos posicionamentos do ministro no Supremo. A partir deste sábado (18/Out), Luís Roberto Barroso deixará a Corte, após anunciar sua aposentadoria antecipada do cargo.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;














