Por Kleber Karpov
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) identificou um aumento de 19,87% nos casos de assédio judicial contra jornalistas no Brasil em novo levantamento divulgado nesta terça-feira (16/Dez). O crescimento, com salto de 654 para 784 processos desde março de 2024, revela a intensificação da prática de abrir ações repetidas em diferentes tribunais para coibir a liberdade de imprensa no país, mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer e determinar medidas contra a tática no mês de maio.
O Monitor de Assédio Judicial da Abraji identificou uma tendência de crescimento na abertura de processos contra jornalistas a partir de 2020. Foram contabilizados 62 processos em 2021, 65 em 2022, 80 em 2023 e 53 em 2024. O levantamento atual mostra que o total de casos passou de 654 para 784, um aumento de 19,87% desde o último relatório em março de 2024.
Dos casos identificados, 29% foram apresentados na esfera criminal. A Abraji manifesta preocupação com este dado. A Associação considera que processos criminais “causam grande preocupação por conta de sua gravidade e capacidade de gerar autocensura”.
Os processos cíveis continuam sendo os mais comuns. Eles representam 67,2% do total. Os casos são ajuizados majoritariamente em Juizados Especiais Cíveis. Nesses juizados, existe a possibilidade de propositura de ações sem custo para o demandante.
Estratégias de assédio judicial
O assédio judicial é definido como a abertura de diversos processos. As ações são distribuídas em tribunais e cidades diferentes contra um jornalista ou veículo de imprensa. O processo ocorre quase simultaneamente.
A prática torna a defesa do profissional de imprensa cara e complexa. A logística muitas vezes se torna inviável financeiramente. Isso funciona como uma espécie de pena durante o processo, causando prejuízo mesmo quando a vitória jurídica é certa.
O assédio consome tempo e recursos do profissional. Ele dificulta novos trabalhos e pressiona outros jornalistas a não realizar reportagens. A Abraji entende que as ações repetidas contra um mesmo alvo representam uma parte relevante dos casos.
O relatório também indica outras táticas. Há a estratégia processual de litigante contumaz, com 129 casos. O uso do sistema criminal totaliza 102 casos. Além disso, a solicitação de indenização excessiva está presente em 64 casos.
Reconhecimento do STF
O levantamento da Abraji retrata a resolução de processos que se desenvolvem por meses ou anos. O relatório ainda não reflete de maneira clara os impactos do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7055 e 6792. As ações foram propostas pela Abraji e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou as ADIs em maio de 2024. O Tribunal reconheceu o assédio judicial como prática. Determinou ainda que se tomem medidas contra a sua efetividade.
O STF considerou que a liberdade de expressão possui uma posição preferencial no direito brasileiro. Isso significa que ela tem importância maior que os direitos à honra e à vida privada na maior parte dos casos.
A decisão do STF seguiu o voto do ministro Luís Roberto Barroso. O Tribunal considerou que jornalistas e empresas de comunicação só devem ser responsabilizados por publicações se houver prova de intenção de causar danos (dolo) ou de negligência profissional grave.
O Supremo também determinou que os processos devem ser reunidos. O julgamento deve ocorrer onde o jornalista mora ou onde a empresa que publicou o material tem sede. O objetivo é facilitar o direito de defesa.
“O Tribunal avançou na proteção contra demandas infundadas ao reconhecer que a responsabilidade civil de jornalistas ou órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou culpa grave [evidente negligência profissional na apuração dos fatos]. Essa decisão reafirma o princípio de que a liberdade de expressão é uma liberdade preferencial no Estado Democrático de Direito. Conforme sublinhou o próprio STF, a decisão representa um avanço civilizatório e uma defesa do direito do cidadão de ser informado”, disse Katia Brembatti, presidente da Abraji.
Ranking de litigantes contumazes
O relatório traz a atualização do ranking de litigantes contumazes. São as pessoas que mais mobilizaram o Poder Judiciário em ações de assédio. O ranking segue liderado por Luciano Hang, empresário dono da rede de lojas Havan. Ele saltou de 53 para 56 ações identificadas contra jornalistas.
O advogado Guilherme Henrique Branco de Oliveira ocupa a segunda posição. Ele passou de 47 para 49 processos. Em terceiro lugar aparece a deputada Julia Pedroso Zanatta (PL-SC), que tinha 12 e agora possui 33 processos contra a imprensa.
A deputada foi quem teve o maior aumento de casos identificado neste levantamento. O juiz Rudson Marcos passou de dois para 20 casos, aparecendo em quarto. Em quinto lugar, a ONG Associação Nacional Movimento Pró-armas mantém os 17 processos.
Propostas para proteger a imprensa
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo destacou medidas que podem melhorar as condições de atuação da imprensa. O objetivo é garantir a liberdade de expressão.
A Abraji propõe ajustar a taxonomia dos processos adotada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão deve facilitar a identificação de casos que discutem a liberdade de imprensa. É necessário que o CNJ promova a informação dos magistrados sobre assédio judicial e litigância abusiva.
A Associação solicita ainda o estabelecimento, por parte do Estado brasileiro, de treinamento e sensibilização dos integrantes do Poder Judiciário. O objetivo é que suas decisões se conformem com a jurisprudência e os padrões internacionais de direitos humanos.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










