Agora é Lei: Regiões Administrativas devem manter, no mínimo, um Comitê de Proteção à Mulher

Unidade deve ser instalada em regionais do DF para atender e orientar mulheres em situação de vulnerabilidade

O governador Ibaneis Rocha sancionou nesta quarta-feira (24) a lei que cria o Comitê de Proteção à Mulher no Distrito Federal. Aprovada na Câmara Legislativa do DF, a nova lei é de autoria da deputada Doutora Jane (Agir) e busca o acolhimento das mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade.

A lei determina que, em cada região administrativa do Distrito Federal, deve haver, no mínimo, um Comitê de Proteção à Mulher como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros, nominados comissários de proteção à mulher. Cada comitê será uma unidade de execução da política de proteção e promoção dos direitos da mulher, coordenador das ações de implementação e monitoramento dessa política, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da mulher.

“Estou muito feliz com minha primeira lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha. O Distrito Federal terá agora um comitê de proteção à mulher, um equipamento público que vai assegurar às mulheres orientação e encaminhamentos. O comitê vai articular esse atendimento. Muitas vezes, as vítimas de violência doméstica não sabem que caminho seguir. A ideia é que tenhamos no comitê o auxílio necessário para que essas mulheres sejam acolhidas e não fiquem sem o apoio dos equipamentos públicos”, afirmou Doutora Jane.

O Comitê de Proteção à Mulher fica vinculado administrativamente à Secretaria de Estado da Mulher, que deve proporcionar os meios necessários ao seu funcionamento. Caberá ao Poder Executivo a regulamentação do Comitê de Proteção à Mulher.

FonteCLDF

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