TCDF apura possíveis irregularidades na ampliação do Programa Prato Cheio realizada antes das eleições

Por Maria Vasconcelos  

O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou que a Secretaria de Desenvolvimento Social do DF (SEDES/DF) se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca da ampliação do número de beneficiários e do prazo de concessão do benefício do Programa Prato Cheio a dois meses do pleito eleitoral. A decisão foi tomada em sessão plenária da última quarta-feira, dia 19 de outubro. 

O Prato Cheio é um programa de transferência de renda em execução no Distrito Federal, no qual é concedido um crédito mensal de R$ 250,00 para aquisição de gêneros alimentícios às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional.

A Corte de Contas tomou conhecimento de possíveis irregularidades na ampliação do benefício mediante representação formulada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (MPjTCDF). De acordo com o documento, o ano de 2022 teve aumento considerável do número de beneficiários, das parcelas do benefício e do aporte de recursos ao programa, em relação aos anos de 2020 e 2021. Mas, segundo o representante, o desemprego no DF caiu em 2022 e os dois anos anteriores foram os de maior incidência da Covid-19. 

De acordo com levantamento do MPjTCDF com dados extraídos do Portal do Portal da Transparência do DF, o período de maio a dezembro de 2020 teve a menor média mensal de pagamentos de benefícios (27.734). Já em 2021, a média mensal aumentou para 33.333. Embora os números tenham se mostrados relativamente estabilizados nos primeiros meses do ano de 2022, a quantidade de benefícios alcançou 59.972 em julho e 59.963 em agosto. 

O representante também chama atenção para o fato de que a ampliação do benefício em três parcelas, totalizando até nove pagamentos mensais, ocorreu em maio de 2022. 

Ainda de acordo com o Ministério Público de Contas, a lei que estabelece normas para as eleições (Lei Federal nº 9504/97) proíbe a distribuição gratuita de valores e benefícios pela Administração Pública em ano eleitoral. Assim, o aumento do número de beneficiários, das parcelas do benefício e do aporte de recursos ao programa – ocorrido em ano eleitoral – pode contrariar o disposto no art. 73, § 10 do dispositivo legal. 

Agora a Secretaria de Desenvolvimento Social tem 15 dias para se manifestar sobre as possíveis irregularidades. Esse prazo é contado a partir da notificação oficial (Processo nº 00600-00012145/2022-07-e).

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