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05 dez 2025 12:50

Projeto institui campanha de conscientização sobre teste do pezinho

O teste do pezinho é um exame que permite identificar doenças graves que podem comprometer o desenvolvimento da criança

O Projeto de Lei 949/22 institui a campanha “Junho Lilás”, a ser realizada todos os anos, para a conscientização sobre a importância do teste do pezinho. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) e altera a Lei 11.605/07, que estabeleceu o “Dia Nacional do Teste do Pezinho”, comemorado no dia 6 de junho.

A lei prevê que nesta data devem ser realizadas atividades para informar a população sobre os objetivos do Programa Nacional de Triagem Neonatal, do Ministério da Saúde, que faz a identificação precoce e tratamento de algumas doenças.

Contudo, segundo Garcia, a lei não explica como serão essas atividades. “Não há previsão de como isso ocorreria, quais as informações são de extrema importância para a sociedade, como proceder diante de situações possíveis, dentre outras”, disse. O projeto visa resolver esta questão.

O teste do pezinho é um exame que permite identificar doenças graves que podem comprometer o desenvolvimento da criança, como a fenilcetonúria (doença do metabolismo) e as hemoglobinopatias (doenças que afetam o sangue).

Ações previstas
A proposta detalha como serão as ações do Junho Lilás. Pelo texto, o mês será marcado por atividades informativas voltadas à população e gestores dos sistemas de saúde sobre o exame, realizadas por meio de palestras, eventos e material educativo, além de iluminação ou decoração de espaços com a cor lilás.

Em relação à população, as atividades deverão enfocar a importância do teste do pezinho, o direito das crianças, as doenças a serem identificadas, a forma de coleta, inclusive nos partos domiciliares, e os procedimentos a serem adotados em caso de diagnóstico positivo.

A campanha também tratará de ações de educação continuada e capacitação para os profissionais de saúde.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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