20.5 C
Brasília
07 mar 2026 23:55

Ministro Alexandre de Moraes torna definitiva decisão que suspendeu quebra de sigilo de Bolsonaro pela CPI da Pandemia

Ao julgar o mérito do mandado de segurança, o relator reafirmou que o requerimento aprovado pela comissão no último dia dos trabalhos carece de razoabilidade

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu definitivamente as determinações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, do Senado Federal, relativas à quebra do sigilo telemático das contas do presidente da República, Jair Bolsonaro, nas plataformas Google, Facebook e Twitter e a transferência dos dados para a Procuradoria-Geral da República e ao STF.

O ministro julgou procedente o Mandado de Segurança (MS) 38289, impetrado por Bolsonaro, e ratificou a liminar concedida em novembro do ano passado nesse sentido. A medida da CPI, aprovada no encerramento dos trabalhos, previa, ainda, a suspensão do acesso do presidente a essas contas. A justificativa foi uma transmissão ao vivo (live), em 21/10, em que Bolsonaro leu uma notícia de que pessoas vacinadas contra a covid-19 estariam desenvolvendo a síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).

Ao analisar o mérito do mandado de segurança, o ministro Alexandre de Moraes reafirmou entendimento de que o requerimento da CPI não se mostrou razoável, pois foi aprovado simultaneamente ao encerramento dos trabalhos da comissão. Segundo o relator, não há utilidade na obtenção das informações e dos dados requisitados para fins de investigação ou instrução probatória já encerrada e que nem sequer poderão ser acessados pelos membros da comissão.

O ministro acrescentou que, se for de interesse da Procuradoria-Geral da República, há via processual adequada para obtenção das mesmas informações. Embora a criação das comissões com objetivo específico não impeça a apuração de fatos conexos ao principal ou ainda de outros fatos, inicialmente desconhecidos, que surgirem durante a investigação, é necessário, para isso, que haja um aditamento do objeto inicial da CPI, o que não ocorreu no caso.

Leia a íntegra da decisão.

FonteSTF

SAMU-DF atua em transferência de bebê de Brasília para Goiânia

Por Kleber Karpov O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência...

30 mil vagas gratuitas de capacitação em Inteligência Artificial

Por Kleber Karpov O Instituto Gabriel Gastal (IGG), em parceria...

Anvisa aprova tratamento para evitar sangramentos em hemofílicos

Por Kleber Karpov A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)...

Vacina brasileira contra a dengue mantém eficácia por até 5 anos, indica estudo do Butantan

Por Kleber Karpov Um novo estudo conduzido pelo Instituto Butantan,...

SUS inicia tratamento inédito contra malária em crianças com medicamento de dose única

Por Kleber Karpov O Ministério da Saúde iniciou, na quinta-feira...

STF nega conversas entre ministro Alexandre de Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro

Por Kleber Karpov O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo...

Destaques

SAMU-DF atua em transferência de bebê de Brasília para Goiânia

Por Kleber Karpov O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência...

30 mil vagas gratuitas de capacitação em Inteligência Artificial

Por Kleber Karpov O Instituto Gabriel Gastal (IGG), em parceria...

Anvisa aprova tratamento para evitar sangramentos em hemofílicos

Por Kleber Karpov A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)...

CNU 2025: prazo para convocado do Concurso Público confirmar interesse em vaga começa neste sábado (7)

Por Kleber Karpov O prazo para 102 candidatos convocados na...

MS leva unidades móveis do Agora Tem Especialistas às áreas afetadas por chuvas em Minas Gerais

Por Kleber Karpov O Ministério da Saúde enviou, nesta sexta-feira...