Bolsonaro questiona no STF, lei que obriga União a custear acesso de estudantes e professores da rede pública à internet

Para o presidente da República, a previsão do repasse de R$ 3,5 bilhões pela União aos estados e ao Distrito Federal desrespeita responsabilidade fiscal e limite de gastos públicos.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 14.172/2021, que prevê o repasse de R$ 3,5 bilhões pela União aos estados e ao Distrito Federal, no prazo de 30 dias após sua publicação, para a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, aos alunos e aos professores da educação básica pública.

O projeto de lei foi vetado por Bolsonaro, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional e agora o chefe do Executivo federal questiona a norma no STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6926.

Para o presidente, a imposição, de iniciativa parlamentar, afronta o devido processo legislativo, pois interfere na gestão material e de pessoal da Administração Pública. Na avaliação de Bolsonaro, o programa instituído não se implementa pelos fluxos administrativos já existentes, mas demanda reorganização dentro dos órgãos competentes, representando interferência em suas atribuições regulares. Revela-se, assim, a seu ver, a necessidade de que a matéria seja tratada em diploma de iniciativa do chefe do Executivo Federal.

A norma questionada, segundo o presidente, também viola as condicionantes fiscais para expansão de ações governamentais no curso da atual pandemia, fixadas tanto nas Emendas Constitucionais 106/2020 e 109/2021 quanto na Lei Complementar 173/2020, e desrespeita o limite de gastos estabelecido pela Emenda Constitucional 95/2016, o que interferirá na estruturação e custeio de ações governamentais de acesso à educação adotadas no contexto da pandemia.

O presidente argumenta que a lei criou situação que ameaça gravemente o equilíbrio fiscal da União, mediante o estabelecimento de ação governamental ineficiente, que obstará o andamento de outras políticas públicas. Além disso, acrescentou, a simples determinação de transferências vultosas de verbas públicas para a contratação de serviços de internet para os alunos da rede pública não é a medida mais eficiente para garantir o acesso, “especialmente diante das fracas contrapartidas estabelecidas na lei questionada”.

O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.

FonteSTF

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