23.5 C
Brasília
19 mar 2026 20:34

STF invalida norma que previa incidência de teto salarial em todas as estatais do DF

Para a maioria da Corte, a Constituição prevê a aplicação do teto apenas a estatais que recebam recursos públicos para despesas de pessoal e de custeio.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) que estendeu o teto remuneratório do funcionalismo público a todas as empresas públicas e sociedades de economia mista distritais e suas subsidiárias. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 21/5, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6584), ajuizada pelo governador do DF, Ibaneis Rocha.

A norma estava suspensa desde novembro do ano passado, por decisão liminar do Plenário, nos termos do voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Com o julgamento do mérito da matéria, a posição do relator foi confirmada em definitivo.

Interesses

Segundo o ministro Gilmar Mendes, a Constituição Federal (artigo 37, inciso XI) determina que se aplique o teto remuneratório às empresas públicas e às sociedades de economia mista e suas subsidiárias que receberem recursos da União, dos estados, do DF ou dos municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. A exceção às estatais que não recebam recursos da Fazenda Pública para essas despesas visa compatibilizar o trabalho desenvolvido e a remuneração praticada no mercado.

Para o relator, o artigo 19, parágrafo 5º, da LODF, na redação dada pela Emenda 99/2017, não condiz com a necessidade de conciliar os interesses econômicos e o interesse público representado pelas empresas públicas e sociedades de economia mista.

Em seu voto, o ministro também conferiu interpretação conforme a Constituição ao inciso X do artigo 19 da LODF, de modo que a expressão “empregos públicos” se limite às entidades que recebam recursos do Distrito Federal para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio. É exatamente esse dispositivo que prevê a aplicação do teto remuneratório, que é o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), aos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, aos membros dos Poderes e aos demais agentes políticos do Distrito Federal, bem como aos proventos de aposentadorias e pensões.

Votaram com o relator as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Nunes Marques e o presidente do STF, Luiz Fux.

Divergência

Ao divergir, o ministro Edson Fachin reiterou seu entendimento de que a imposição do teto mesmo a empresas que não recebam repasses públicos faz parte da competência legislativa do Distrito Federal. Acompanhou esse entendimento o ministro Luís Roberto Barroso.

O ministro Marco Aurélio não participou do julgamento, por estar impedido.

FonteSTF

Destaques

Março Azul alerta para o câncer de intestino e reforça a importância da prevenção

Por Kleber Karpov A campanha Março Azul 2026, promovida por...

Governo Federal publica Medida Provisória que obriga registro de fretes e bloqueia operações fora do piso mínimo

Por Kleber Karpov O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira (19/Mar),...

Ibaneis Rocha autoriza início de nova fase das obras no Teatro Nacional, com reforma da Sala Villa-Lobos

Por Kleber Karpov O governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB),...

Brasília receberá fórum nacional que debate o papel dos fundos públicos no Brasil

Por Kleber Karpov Brasília deve sediar, entre os dias 1º...

CCJ aprova relatoria de Marangoni que torna imediata prisão de agressores que descumprem medida protetiva

Por Kleber Karpov A Comissão de Constituição e Justiça e...