STF autoriza controle judicial em caso de não aplicação de recursos na saúde antes de 2012

Maioria da Corte entendeu que a EC 29/2000, que determina o investimento de percentual mínimo de recursos na área da saúde, deveria ser seguida pelos entes federados desde a sua promulgação.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Poder Judiciário pode atuar para garantir a aplicação, pelos entes federados, dos percentuais mínimos previstos constitucionalmente para a área de saúde antes da edição da Lei Complementar (LC) 141/2012, que estabeleceu normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas na área. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 858075, com repercussão geral reconhecida (Tema 818), na sessão virtual encerrada em 14/5.

O caso

Na origem, o MPF ajuizou ação civil pública contra o Município de Nova Iguaçu (RJ) e a União visando à aplicação de recursos orçamentários mínimos no SUS relativamente a 2002 e 2003. Na primeira instância, foi determinado que o município incluísse, no orçamento dos anos subsequentes, R$ 2,6 milhões e R$ 1,4 milhão, respectivamente, sem prejuízo da aplicação do percentual mínimo constitucionalmente estabelecido. O juiz determinou, ainda, que a União acompanhasse o cumprimento da decisão, condicionando a ele o repasse de recursos referentes à repartição de receitas tributárias.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no entanto, considerou inviável ao Poder Judiciário se substituir à União para condenar municípios e ela própria a obrigações que, na época, ainda dependiam de regulamentação. A LC 141, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente em ações e serviços públicos de saúde, somente foi editada em 2012.

No RE, interposto contra a decisão do TRF-2, o Ministério Público Federal (MPF) argumentou que o Poder Judiciário teria legitimidade para atuar no sentido de dar efetividade à Emenda Constitucional (EC) 29/2000, que determinou aos entes federados a aplicação de um percentual mínimo de recursos no Sistema Único de Saúde (SUS), sob pena de terem retidos os valores a serem repassados pela União.

Lei complementar

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Luís Roberto Barroso, pelo restabelecimento da condenação do município a compensar as diferenças apuradas entre o mínimo constitucional e o que foi efetivamente aplicado em saúde em 2002 e 2003, mas afastando a condenação da União. Barroso assinalou que o parágrafo 3º, inciso IV, do artigo 198 da Constituição exigia a edição de lei complementar para estabelecer as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde, o que ocorreu somente em 2012.

Caráter autoaplicável

O ministro lembrou que, na Ação Cível Originária (ACO) 2075, o Supremo afastou a possibilidade de aplicação da sanção aos estados antes do advento da LC 141/2012. Entretanto, lembrou que a exigência decorre diretamente da EC 29/2000, que acrescentou o artigo 77, inciso III e parágrafo 1º ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que indicou expressamente os percentuais mínimos a serem observados pelos municípios desde 2000 e deixou claro o caráter autoaplicável da previsão, a ser obedecida desde a sua promulgação.

Essa providência, para Barroso, pode ser exigida do município pelo Poder Judiciário. “Embora não se possa obrigar a União a restringir a entrega de recursos financeiros ao município, é plenamente exigível desse último a compensação da diferença que deixou de ser aplicada em ações e serviços de saúde em 2002 e 2003”, concluiu.

Seu voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes e pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. O ministro Alexandre de Moraes ficou vencido ao votar pelo desprovimento do recurso do MPF.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte “É compatível com a Constituição Federal controle judicial a tornar obrigatória a observância, tendo em conta recursos orçamentários destinados à saúde, dos percentuais mínimos previstos no artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, considerado período anterior à edição da Lei Complementar nº 141/2012”.

FonteSTF

Câncer de mama: rede pública do Distrito Federal organiza linha de cuidado integral

Por Kleber Karpov Projeções elaboradas pelo Instituto Nacional de Câncer...

Saúde do DF chama 75 padioleiros aprovados em processo seletivo

Por Kleber Karpov A Secretaria de Saúde do Distrito Federal...

CLDF concede título de Cidadão Benemérito de Brasília a André Watanabe, diretor do ICTDF

Por Kleber Karpov A Câmara Legislativa do Distrito Federal acolhe,...

Gustavo Rocha e bancada do DF articulam com Hugo Mota sobre manutenção do Fundo Constitucional

Por Kleber Karpov Uma comitiva composta por senadores e deputados...

45 mil jovens de 10 a 14 anos estão com vacinação incompleta contra a dengue

Por Kleber Karpov Um contingente expressivo de 45 mil residentes...

Saúde do DF disponibiliza 523 cadeiras de rodas a serem ofertadas pelo SUS no DF

Por Kleber Karpov A Secretaria de Saúde do Distrito Federal...

PMDF adquire 300 dispositivos taser para reforçar a segurança

Por Kleber Karpov A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF)...

Destaques

Câncer de mama: rede pública do Distrito Federal organiza linha de cuidado integral

Por Kleber Karpov Projeções elaboradas pelo Instituto Nacional de Câncer...

Diplomacia: Lula parabeniza vitória de Flávio Bolsonaro, eleito presidente dos Estados Unidos do Brazil

Por Kleber Karpov O café ainda estava quente na mesa...

Saúde do DF chama 75 padioleiros aprovados em processo seletivo

Por Kleber Karpov A Secretaria de Saúde do Distrito Federal...

CLDF concede título de Cidadão Benemérito de Brasília a André Watanabe, diretor do ICTDF

Por Kleber Karpov A Câmara Legislativa do Distrito Federal acolhe,...

Gustavo Rocha e bancada do DF articulam com Hugo Mota sobre manutenção do Fundo Constitucional

Por Kleber Karpov Uma comitiva composta por senadores e deputados...