Lei que mantém gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia é sancionada em âmbito federal

Foi sancionada na última quarta-feira (12/05) a lei federal nº 14.151/21 que dispõe sobre o afastamento de gestantes do local de trabalho enquanto perdurar a pandemia causada pelo COVID-19. A lei defende que esse período de afastamento do local de trabalho não deve causar ônus financeiro para a colaboradora.

Em seu parágrafo único o texto prevê que a gestante deve realizar suas tarefas em teletrabalho e estar à disposição da empresa mesmo em home office. A lei já está em vigor e deve começar a ser cumprida imediatamente.

Segundo a diretora do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem Elza Aparecida essa legislação é de extrema importância para as Técnicas em Enfermagem : “ Nós recebemos diversas denúncias por parte de profissionais de saúde grávidas que mesmo que não tenha contato direto com o COVID-19, trabalham em ambiente hospitalar onde o vírus circula. Vale ressaltar que essa lei cobre tanto a iniciativa pública, quanto a privada. É uma medida de proteção para as gestantes e esperamos que os gestores de saúde tomem as medidas cabíveis o mais rápido possível.”

Em caso de denúncias, o Sindate entrará em contato com a gestão da unidade de saúde para que a lei seja cumprida.

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