Sancionada lei que institui formulário para identificar risco de violência às mulheres

Para a relatora no Senado, Leila Barros, a ferramenta servirá de prevenção da violência contra a mulher

Com a proposta de identificar os fatores que indicam o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas e familiares, foi sancionada nesta quinta-feira (6), pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.149, de 2021, que institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco.

A lei é resultado do PL 6.298/2019, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), que recebeu parecer favorável em relatoria da senadora Leila Barros (PSB-DF) e foi recém-aprovado pelos senadores em votação remota.

Para Leila, que rejeitou todas as emendas no Senado para impedir o retorno do projeto à Câmara, “essa ferramenta atua na esfera da prevenção do agravamento da violência contra a mulher, tornando mais eficaz a atuação da rede de atendimento, e fortalecendo a aplicação adequada do conjunto de medidas preconizadas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) que buscam impedir a escalada da violência contra a mulher, caso, por exemplo, das medidas protetivas de urgência”.

O formulário vai subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos e das entidades da rede de proteção na gestão do risco identificado, com completo sigilo das informações.

O instrumento de proteção segue um modelo aprovado por ato normativo conjunto do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, elaborado por peritos brasileiros e europeus que se basearam em exemplos de formulários de outros países, como Portugal, Austrália, Canadá, Reino Unido e Estados Unido.

Aplicação do formulário

Com 27 perguntas, o formulário deve ser preferencialmente aplicado pela Polícia Civil no momento de registro da ocorrência. Se a autoridade policial estiver impossibilitada de fazê-lo nesse momento, o formulário poderá ser preenchido por funcionários do Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, logo no primeiro atendimento à mulher vítima de violência.

Foi facultada, ainda, a utilização do modelo do formulário por outros órgãos e entidades públicas ou privadas que atuem na área de prevenção e de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Entre as perguntas a serem feitas estão questões que levantam situações reais de ameaça, agressões físicas, prática de relações sexuais forçadas, comportamentos abusivos do agressor, gravidade dos atos praticados, situações socioeconômicas e psíquicas da vítima e do agressor, entre outras.

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