MPDFT recorre da decisão que indeferiu liminar para concurso imediato de agente de vigilância ambiental

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) recorreu, em 3 de novembro, da decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF que indeferiu o pedido de liminar em ação civil pública que pedia, em 60 dias, que o governo local adotasse as medidas para realizar concurso público para agente de vigilância ambiental em saúde. “Trata-se de decisão suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação, pelo fato de ter como objeto provimento de cargo público imprescindível à prevenção e ao combate a doenças que vem assolando toda a população do DF”, afirma a promotora de Justiça Marisa Isar no recurso.

A Justiça indeferiu a liminar em virtude da suposta indisponibilidade financeira do GDF para suportar as nomeações. Entretanto, a Prosus ressalta que a verba destinada à saúde é assegurada pela Constituição Federal e recebe tratamento diferenciado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do DF, em 2015, prevê diversas vagas a serem preenchidas na Secretaria de Saúde, de forma geral.

Risco

No recurso, a Prosus reforça a importância da Vigilância Ambiental em Saúde, órgão da Secretaria de Saúde responsável pelas ações de conhecimento e detecção de mudança nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana. A finalidade é identificar as medidas de prevenção e controle dos fatores de risco ambientais relacionados às doenças ou outros agravos à saúde e inclui monitoramento de vetores – animais que agem na transmissão –, alimentos e água para consumo humano e o controle da incidência e de possíveis casos de doenças.

Os agentes de vigilância ambiental são responsáveis pelo combate de endemias, por isso trabalham em contato direto com a população, fato que possibilita maior sucesso na orientação dos moradores sobre os cuidados necessários para evitar a propagação dos vetores. Além disso, tem como obrigação descobrir focos, evitar sua formação e destruí-los, além de orientar a comunidade com ações educativas. De acordo com a Prosus, é impossível imaginar o controle da dengue e outras doenças graves como a chikungunya sem um número adequado desses profissionais.

“A urgência na realização de concurso público se torna eloquente. A preocupação com a disseminação de doenças graves que podem levar a morte é permanente e a estruturação dos recursos humanos na área de vigilância ambiental é  medida eficaz na diminuição do risco para os habitantes do DF. A demora a cada ano em se realizar o curso diante do deficit de servidores aumenta os riscos e diminui a segurança da população local. Tal situação merece ser analisada com cuidado e urgência pelo Judiciário, uma vez que a morosidade da administração pública na estruturação da vigilância já ultrapassou todos os limites de tolerância. A estagnação da carreira em razão da não nomeação de novos profissionais já ultrapassa dez anos. Dessa forma, resta ao Judiciário impor ao Poder executivo a realização de políticas públicas básicas ainda não executadas pelos gestores da saúde apesar de sua evidente necessidade e das recomendações do Ministério da Saúde”, reforça a promotora de Justiça no recurso.

Fonte: MPDFT

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