Ibaneis questiona normas sobre teto remuneratório e reserva de vaga em cargos comissionados no DF

O governador sustenta que a aplicação do teto a empresas públicas e sociedades de economia mista afeta sua competitividade.

O governador do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 6584 e 6585) contra normas distritais que tratam, respectivamente, do teto remuneratório em empresas públicas e sociedades de economia mista e do percentual de servidores públicos de carreira em cargos em comissão na administração pública distrital.

Sem verba pública

Na ADI 6584, o governador questiona emenda à Lei Orgânica do DF que estendeu o teto remuneratório do funcionalismo público a todas as empresas públicas e sociedades de economia mista distritais e suas subsidiárias. Ele alega que o teto é uma proteção constitucional ao erário, impedindo que verbas públicas sejam utilizadas para custear remunerações acima de patamar eleito pelo constituinte como aceitável. No entanto, sustenta que a situação é distinta nos casos em que não há financiamento público para pagamento de despesas com pessoal ou custeio em geral. Nesses casos, ele aponta que os vencimentos são custeados exclusivamente com base nas receitas auferidas pelas empresas no desempenho de suas respectivas atividades econômicas.

O governador argumenta, ainda, que a aplicação do teto remuneratório nesses órgãos as deixa menos competitivas no mercado, pois ficam em desvantagem para atrair e formar quadro profissional qualificado. O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, incluiu o julgamento da medida cautelar pedida na sessão virtual que se inicia em 6/11.

Cargos em comissão

Na ADI 6585, Ibaneis contesta dispositivos de quatro leis distritais que reservam a servidores públicos de carreira o mínimo de 50% dos cargos em comissão na administração pública do DF. Na sua avaliação, a medida representa ofensa a regras procedimentais legislativas, à reserva de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo e ao princípio da separação de Poderes.

A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, requisitou, com urgência e prioridade, informações ao presidente da Câmara Legislativa do DF, a serem prestadas no prazo de cinco dias. Na sequência, determinou vista à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, para manifestação, no prazo de três dias cada.

FonteSTF

Destaques

Urnas eletrônicas: Assinatura digital e lacração impedem alteração em sistemas eleitorais

Por Kleber Karpov O secretário de Tecnologia da Informação do...

Atitude irresponsável, diz Lula sobre Trump, após revogação de visto de embaixadora brasileira nos EUA

Por Kleber Karpov O presidente Luiz Inácio Lula da Silva...

Praça do Relógio, em Taguatinga, recebe unidade móvel de doação de sangue nesta quinta (6)

Por Kleber Karpov Uma unidade móvel para coleta de sangue...

Campanha Multivacinação 2026: confira as principais dúvidas sobre a imunização no DF

Por Kleber Karpov A Campanha Nacional de Multivacinação de 2026...

Celina Leão descola de Arruda e mantem lideranção na corrida GDF

Por Kleber Karpov A dois meses das eleições, uma nova...