19.5 C
Brasília
03 fev 2026 02:48

Lei que autoriza uso da “pílula do câncer” é julgada inconstitucional

Para a maioria do Plenário, o Congresso Nacional não pode autorizar a distribuição do medicamento sem controle prévio de viabilidade sanitária.

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei 13.269/2016, que autorizava o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”, por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 23/10, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5501, ajuizada pela Associação Médica Brasileira (AMB). O Plenário já havia concedido medida liminar para suspender a eficácia da norma.

O relator, ministro Marco Aurélio, assinalou que compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permitir a distribuição de substâncias químicas, segundo protocolos cientificamente validados. Segundo ele, o órgão nunca protocolou pedido de registro da fosfoetanolamina sintética.

O ministro destacou que, de acordo com a Lei 6.360/1976, a aprovação do produto é exigência para industrialização, comercialização e importação com fins comerciais. O registro é imprescindível, também, ao monitoramento, pela Anvisa, da segurança, da eficácia e da qualidade terapêutica do medicamento.

Tutela da saúde

Na avaliação do relator, em razão do postulado da separação dos Poderes, o Congresso Nacional não pode autorizar, de forma abstrata e genérica, a distribuição de droga, e, ao permitir a distribuição de remédio sem controle prévio de viabilidade sanitária, omitiu-se no dever constitucional de tutelar a saúde da população. “A esperança que a sociedade deposita nos medicamentos, sobretudo aqueles destinados ao tratamento de doenças como o câncer, não pode se distanciar da ciência”, afirmou. “Foi-se o tempo da busca desenfreada pela cura sem o correspondente cuidado com a segurança e eficácia dos fármacos utilizados. O direito à saúde não será plenamente concretizado se o Estado deixar de cumprir a obrigação de assegurar a qualidade de droga mediante rigoroso crivo científico, apto a afastar desengano, charlatanismo e efeito prejudicial”.

Divergência

Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram no sentido de restringir o uso do remédio a pacientes terminais. Para o ministro Edson Fachin, o uso privado de substâncias, ainda que apresentem eventuais efeitos nocivos à saúde humana, insere-se no âmbito da autonomia privada e está imune à interferência estatal em matéria penal. “A rigor, o uso da fosfoetanolamina é permitido se não há lei que o proíba”, ponderou. “A Anvisa não detém competência privativa para autorizar a comercialização de toda e qualquer substância”.

FonteSTF

Casa da Mulher Brasileira recebe carreta de Mamografia com exames gratuitos

Por Kleber Karpov A Casa da Mulher Brasileira (CMB) da...

Dia D da Saúde promove combate à dengue e vacinação contra a febre amarela

Por Kleber Karpov Profissionais da Secretaria de Saúde do Distrito...

Nova CNH: mais de 3 mil exames teóricos foram realizados no Distrito Federal

Por Kleber Karpov O Departamento de Trânsito do Distrito Federal...

Exportações de serviços no Brasil batem recorde e alcançam US$ 51,8 bi em 2025

Por Kleber Karpov As exportações brasileiras de serviços atingiram um...

Destaques

Casa da Mulher Brasileira recebe carreta de Mamografia com exames gratuitos

Por Kleber Karpov A Casa da Mulher Brasileira (CMB) da...

Saúde do trabalhador: população ganha acesso ao painel de Vigilância à Saúde do DF

Por Kleber Karpov A Secretaria de Saúde do Distrito Federal...

Infarto agudo do miocárdio é a principal causa de mortes no DF para pessoas entre 30 e 69 anos

Óbitos por diabetes, tiro e AVC têm redução, mas...

Dia D da Saúde promove combate à dengue e vacinação contra a febre amarela

Por Kleber Karpov Profissionais da Secretaria de Saúde do Distrito...

Corrida de Reis: 53ª edição reúne mais de 30 mil pessoas, consagra campeões

Por Kleber Karpov A 53ª Corrida de Reis movimentou a...