Lei que ‘limita’ gestão de Rollemberg pode ser considerada inconstitucional

Caso ADIN não seja apreciada até 20 de dezembro, redução da máquina administrativa  pode se tornar uma árdua missão para Rollemberg. 

Nem tudo pode estar perdido para a garantia de autonomia do Executivo para a gestão do governador eleito, Rodrigo Rollemberg (PSB) após a aprovação da Lei distrital 5.423/2014, do ‘Orçamento Impositivo’, na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) (12/Nov). A esperança da equipe de transição do novo governo vem da ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) (28/Nov).
A Lei 5.423/2014 originada do projeto de emenda à Lei Orgânica nº 77/2014 de autoria do deputado distrital, Alírio Neto (PEN) e aprovada na CLDF, revogou dispositivos da Lei distrital 2.299/99, que dava autonomia ao Executivo. Com o novo texto, o GDF terá que submeter à Câmara Legislativa todas as criações e extinções de cargos, órgãos e secretarias na estrutura do GDF.
O efeito prático é que Rollemberg ficará limitado, sobretudo em início do governo, para fazer o enxugamento necessário para colocar a máquina administrativa do DF, há muito estagnada,  novamente nos trilhos.
O MPDFT sustenta que a Lei 5.423/2014, de iniciativa parlamentar, viola a chamada reserva de administração, mecanismo que veda ao Legislativo interferir em matérias que tratem sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública, competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.  O MPDFT observa ainda que o artigo 84 da Constituição da República é claro ao estabelecer a possibilidade de reestruturação administrativa mediante decreto, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
Alguns distritais argumentam que Rollemberg poderá fazer as mudanças necessárias para a nova gestão. Mas fazer o enxugamento da máquina administrativa somente com a aprovação da Câmara Legislativa pode dificultar e muito o processo. Isso porque há uma longa lista de cargos comissionados nos órgãos do GDF que são de indicações dos parlamentares que não vão querer ‘largar o osso’.
Para que Rollemberg possa fazer e possa fazer o enxugamento necessário, sem a limitação dos deputados distritais, resta torcer para que o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios julgue a ADIN da Lei 5.423 antes do recesso do judiciário que tem início em 20 de Dezembro. Caso aconteça e seja considerada inconstitucional, a equipe de transição de Rollemberg e a população do DF agradecem.

 

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