Lei proíbe a conferência de mercadorias por supermercados após o pagamento

A Câmara Legislativa do Distrito Federal publicou, nesta terça-feira (25), a Lei nº 6.660/2020 que proíbe a conferência de produtos adquiridos pelo consumidor em supermercados e similares, após o pagamento das compras no caixa. A Norma, de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD), tem a finalidade de proteger o consumidor dos estabelecimentos comerciais que os expõem sem um motivo real de roubo, causando constrangimento aos mesmos.

De acordo com o projeto, a proibição da conferência vale para supermercados, hipermercados, atacadistas, varejistas, bem como estabelecimentos comerciais similares. O descumprimento da lei sujeitará o infrator às sanções previstas em normas de proteção ao consumidor.

Para Robério Negreiros, a alegação dos mercados em submeter os consumidores às constantes vistorias indistintamente, vez que, todas as compras são fiscalizadas, não afasta a ilegalidade do ato. “O volume e a diversidade dos itens comercializados e os eventuais extravios ocorridos nestes estabelecimentos, não é justificativa legal para a adoção dos procedimentos de vistoria com o intuito único e exclusivo de averiguar roubo, principalmente, quando se verifica que outros estabelecimentos do mesmo porte, mas de outros ramos, como o da construção civil não a adotam e, nem por isso, se tem conhecimento de prejuízos constantes e relevantes por fraude ou roubo”, lembrou.

O parlamentar declarou ainda que, os supermercados e estabelecimentos similares devem utilizar-se de outras formas de coibir os possíveis roubos e furtos, seja com a instalação de mais câmeras ou com a contratação de mais funcionários, a fim de fiscalizar o empreendimento. “A prática de checar as notas fiscais com as compras efetuadas pelos clientes é na verdade uma pseudogarantia e no final das contas o mercado expõe os seus clientes a uma situação vexatória”, frisou.

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