TJDFT: Plano de saúde deve custear honorários médicos de cirurgia preventiva de câncer

O Bradesco Saúde S.A. foi condenado a reembolsar as despesas gastas por uma beneficiária com os honorários médicos de procedimentos cirúrgicos realizados profilaticamente. A decisão é da juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.

A autora narrou que foi diagnosticada, em setembro de 2019, com alta predisposição hereditária ao desenvolvimento de câncer de mama e pâncreas. Devido à quantidade de casos da doença já existentes na família, a médica que a acompanha indicou a realização de mastectomia bilateral redutora de risco e reconstrução mamária. Embora tenha conseguido, por decisão de tutela de urgência, a cobertura dos custos com os procedimentos, o reembolso dos honorários médicos não foi efetuado pelo plano de saúde réu, do qual a autora é beneficiária.

O réu, em contestação, argumentou que cumpriu a decisão liminar, com a autorização para a cirurgia, a qual foi realizada. Acrescentou que não reembolsou os procedimentos informados pela autora porque não constou a função exercida pelos profissionais da equipe cirúrgica nas notas fiscais. Alegou que, segundo as condições gerais da apólice do plano da autora, o ressarcimento de valores não é possível sem a descrição dos honorários médicos e das funções, uma vez que é a partir dessas informações que o cálculo de retorno é feito. Também aduziu que o exame genético apresentado como de risco não está previsto como passível de cobertura, e que a reconstrução mamária não pode ser coberta por não haver evidência de neoplasia.

Após análise dos autos, a magistrada concluiu que o procedimento médico deve ser coberto pelo réu, uma vez há, sem dúvida, alto risco da autora para câncer de mama. Afirmou que as notas fiscais referentes aos honorários, que totalizam o valor de R$ 13.000,00, “não registram os nomes nem a função dos médicos, razão pela qual foi glosado o reembolso pelo réu”, mas que, pelas datas da emissão das mesmas, comprova-se que são referentes ao tratamento da autora. Os pedidos autorais foram julgados procedentes, em parte, para que os efeitos da Tutela de Urgência fossem confirmados nos exatos termos em que foi proferida, e para condenar o réu a ressarcir à autora a quantia de R$13.000,00 referentes aos honorários médicos geneticista e mastologista.

Cabe recurso da sentença.

Fonte: TJDFT

Técnicos do TSE não encontram conteúdo falso no canal Exército do Lula

Por Kleber Karpov A unidade do Tribunal Superior Eleitoral encarregada...

São Paulo: Ato pela reeleição de Lula leva milhares à Avenida Paulista

Por Kleber Karpov Milhares de manifestantes ocuparam extensos trechos da...

Celina Leão aborda projeto de educação integeral em Ceilândia

Celina Leão (Progressistas) realizou, na segunda-feira (12/Out), um encontro...

Corregedor do TSE reverte liminar que suspendeu canal de WhatsApp do Lula

Por Kleber Karpov O ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva, corregedor-geral...

O Sinpro decidiu se tornar uma plataforma politico-eleitoral, diz secretário de Educação do DF

Por Kleber Karpov Secretário de Educação do Distrito Federal, Thiago...

Destaques

Técnicos do TSE não encontram conteúdo falso no canal Exército do Lula

Por Kleber Karpov A unidade do Tribunal Superior Eleitoral encarregada...

São Paulo: Ato pela reeleição de Lula leva milhares à Avenida Paulista

Por Kleber Karpov Milhares de manifestantes ocuparam extensos trechos da...

Celina Leão aborda projeto de educação integeral em Ceilândia

Celina Leão (Progressistas) realizou, na segunda-feira (12/Out), um encontro...

Justiça valida cancelamento de registro profissional obtido por certificação de competências

Por Kleber Karpov A Justiça Federal de Santa Catarina validou...

Resolutividade: Celina Leão visita galpão atingido por incêndio e determina levantamento dos prejuízos das cooperativas

Por Kleber Karpov A governadora do DF, Celina Leão (Progressistas)...