Justiça valida cancelamento de registro profissional obtido por certificação de competências

Sentença de Joinville mantém decisão de conselhos de Enfermagem sobre certificação irregular

Por Kleber Karpov

A Justiça Federal de Santa Catarina validou o cancelamento do registro profissional de um técnico de enfermagem, obtido por certificação de competências, após identificar irregularidades no processo. A sentença, divulgada na quinta-feira (08/Out) pela 6ª Vara Federal de Joinville, negou o pedido de um ex-motorista socorrista que tentava reverter a cassação de sua inscrição, defendida pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e pelo Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren-SC), argumentando que sua atuação no Samu não substituía a formação exigida para a profissão.

O profissional, que atuou como motorista socorrista, moveu a ação em busca de restaurar a inscrição, cancelada administrativamente em 2023. O impedimento ocorreu depois de serem encontradas falhas no certificado concedido pelo Instituto de Educação Tecnológica Avançada da Amazônia (IETAAM).

O autor da causa alegava ter vasta experiência em atendimento pré-hospitalar, obtida ao longo de anos no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Além disso, sustentava que o diploma fora devidamente reconhecido por instituições educacionais autorizadas.

A análise judicial

Ao analisar os autos, o juiz federal substituto Antonio Araujo Segundo determinou que a experiência profissional do requerente não comprovava o desempenho anterior de funções inerentes à auxiliar de enfermagem. Tal comprovação é um requisito estabelecido pela Resolução Cofen nº 683/2021 para o registro de técnicos que obtêm sua certificação por meio de reconhecimento de competências.

Resolução Cofen

A decisão judicial levou em conta depoimentos de colegas que trabalharam com o autor no Samu. Essas testemunhas confirmaram que ele exercia a função de motorista socorrista, encarregado da condução da ambulância, do transporte de macas e do auxílio operacional às equipes, sem executar procedimentos de enfermagem.

Formação e a segurança na assistência

A sentença também ressaltou que, embora a certificação por competências, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), permita validar conhecimentos adquiridos na prática profissional, ela não confere habilitação automática para o exercício de profissões regulamentadas.

O caso em questão revelou um processo de certificação considerado inadequado, conduzido por uma avaliação virtual em um período inferior a trinta dias. Este modelo foi julgado insuficiente frente à exigência de carga horária mínima de 1.200 horas para a formação de técnicos em enfermagem.

O magistrado enfatizou que a chancela formal de um certificado por parte de órgãos educacionais não impede os conselhos de classe de apurar a conformidade com as exigências legais para a inscrição. A decisão delineia a distinção entre as competências das autoridades educacionais, responsáveis pela permissão e reconhecimento de cursos, e as atribuições dos conselhos, que fiscalizam o exercício profissional.

Para a Justiça, a necessidade de uma formação adequada está diretamente ligada à salvaguarda da sociedade, considerando que os profissionais de enfermagem lidam diretamente com a saúde e a integridade dos pacientes.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

 

Celina Leão aborda projeto de educação integeral em Ceilândia

Celina Leão (Progressistas) realizou, na segunda-feira (12/Out), um encontro...

Corregedor do TSE reverte liminar que suspendeu canal de WhatsApp do Lula

Por Kleber Karpov O ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva, corregedor-geral...

O Sinpro decidiu se tornar uma plataforma politico-eleitoral, diz secretário de Educação do DF

Por Kleber Karpov Secretário de Educação do Distrito Federal, Thiago...

Janones denuncia censura em decisão do TSE contra “Exército do Lula”

Por Redação O deputado federal André Janones (Rede-MG), parlamentar reeleito...

Governo do RJ identifica desvios de R$ 400 milhões na Cedae Saúde

Por Kleber Karpov O governo do estado do Rio de...

Destaques

Celina Leão aborda projeto de educação integeral em Ceilândia

Celina Leão (Progressistas) realizou, na segunda-feira (12/Out), um encontro...

Resolutividade: Celina Leão visita galpão atingido por incêndio e determina levantamento dos prejuízos das cooperativas

Por Kleber Karpov A governadora do DF, Celina Leão (Progressistas)...

Celina Leão denuncia à PF panfletos fraudulentos do número da candidata, encontrados no DF

Por Kleber Karpov Um material impresso contendo nome e foto...

Corregedor do TSE reverte liminar que suspendeu canal de WhatsApp do Lula

Por Kleber Karpov O ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva, corregedor-geral...

O Sinpro decidiu se tornar uma plataforma politico-eleitoral, diz secretário de Educação do DF

Por Kleber Karpov Secretário de Educação do Distrito Federal, Thiago...