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28 abr 2024 03:29


MP pede extinção de ação que questiona aluguel de prédio pelo BRB

Promotor identificou "conduta temerária" do advogado, que apresentou seis processos idênticos trocando apenas o nome dos autores

O promotor de Justiça Eduardo Gazzinelli Veloso requereu a extinção da ação popular que pedia a suspensão do aluguel de duas torres do Edifício Empresarial CNC pelo Banco de Brasília (BRB), após considerar a conduta do advogado responsável pela peça como “temerária”.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) identificou que o mesmo advogado firmou seis petições iniciais de ações populares com objeto idêntico – a suspensão da contratação –, alterando apenas o nome do cidadão que encabeça o expediente.

Para o promotor, “o quadro revela destacado ardil”. “O ajuizamento de ações idênticas em juízos diferentes, motivado pelo objetivo inequívoco de obtenção de decisão judicial que lhe seja mais conveniente, configura conduta temerária”, pontuou Gazzinelli.

De acordo com a manifestação do MPDFT, após alcançar decisão favorável da 3ª Vara da Fazenda do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o advogado Pedro Pereira de Souza Júnior formulou pedidos de desistência das demais ações distribuídas às outras varas.

Como mostrou a Grande Angular na última terça-feira (14/04), o juiz Jansen Fialho de Almeida deu 72 horas para que o BRB se pronunciasse sobre o caso. E suspendeu, por precaução, todos os atos relacionados à transação.

Na manifestação publicada nessa quinta-feira (16/04), no entanto, o promotor requereu a extinção do processo sem julgamento de mérito e a revogação da liminar concedida. Além disso, solicitou que a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal (OAB-DF) fosse comunicada por meio de ofício sobre a prática executada pelo advogado.

“Feito processual não convive com má-fé em seus atos de impulso. A nódoa da ilicitude contamina esta e as demais ações populares desde a origem”, pontuou Gazzinelli. “Não vamos aderir àquilo que começa de forma tortuosa, o que violaria o dever primário de defensor da ordem jurídica”, concluiu o promotor.

Confira a íntegra da manifestação do Ministério Público:

A autora da ação popular acatada pela 3ª Vara da Fazenda Pública é Elizete Soares da Silva, de 34 anos. De acordo com os autos, a moradora do Cruzeiro contratou o advogado instalado na QI 19 do Lago Sul, uma das áreas mais nobres da capital do país, para representá-la na ação que questiona o procedimento adotado pelo BRB para alugar um prédio no centro de Brasília.

A Grande Angular entrou em contato com Elizete. Por telefone, ela disse ter ciência da ação popular. No entanto, ao ser questionada sobre o objetivo do processo, pediu desculpas e solicitou que a reportagem entrasse em contato com seu advogado.

O advogado Pedro Pereira de Souza Júnior negou que tenha agido de má-fé. “Não defendo nenhuma parte que terá benefício, há apenas interesse da sociedade”, disse. De acordo com Júnior, todos os autores estavam cientes das ações. “São pessoas que são da sociedade, eleitores do Distrito Federal, cidadãos comuns. Ou seja, aptos a pleitearem uma ação popular”, afirmou. “Todo o procedimento adotado foi lícito”, reiterou.

O BRB informou que aguarda decisão judicial e que não vai, no momento, se manifestar sobre o assunto.

A coluna Grande Angular, do Metrópoles, noticiou nessa segunda-feira (13/04) a mudança da sede do BRB. O prédio que abriga o coração do banco desde a década de 1960 será reformado e, em dois anos, reabrirá para reunir as áreas de tecnologia e inovação, além de uma universidade corporativa.

O plano é que os 700 funcionários, hoje ocupantes de prédio no Setor Bancário Sul, passem para as torres B e C do Edifício Empresarial CNC, localizado no Lote C da Quadra 5 do Setor de Autarquias Norte. O imóvel pertence à Confederação Nacional do Comércio.

Assinado entre o BRB e a CNC, o Contrato nº 39, de 2020, tem vigência a partir do dia 9 de março e duração de 120 meses (10 anos).

Segundo extrato oficial, houve dispensa de licitação com base legal (combinação das leis de licitações e da Lei nº 13.303, de 2016). O valor global da negociação é de R$ 276.084.180.

Fonte: Metrópoles

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