Coronavírus: Justiça suspende exames admissionais de professores convocados pelo DF

A juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou, em liminar, a suspensão dos exames admissionais dos candidatos nomeados, no dia 6/3, para exercer a carreira de magistério público do Distrito Federal. A realização dos exames fica suspensa até o dia 5/4 ou data posterior que vier a ser decretada pelo Executivo Distrital, nos termos do das restrições contidas no Decreto nº 40.550/2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 27/3.

Autor da ação popular, o Sindicato dos Médicos do Distrito Federal – Sindmédico-DF pontua que Associação Nacional de Medicina do Trabalho editou uma recomendação para que sejam suspensos os procedimentos referentes aos exames ocupacionais. Além disso, até o momento, o governo distrital não se manifestou quanto ao adiamento ou suspensão dos exames admissionais dos nomeados. Por isso, o Sindmédico-DF pede que seja determinada a suspensão dos procedimentos relativos aos exames admissionais para minimizar os riscos de contágio do COVID-19 e evitar a exposição tanto dos profissionais quanto dos candidatos ao agente viral.

Para que tomem posse, os candidatos precisam realizar exames de aptidão física e mental, feitos por meio de perícia médica. Os exames são providenciados pelos próprios candidatos e entregues por ocasião do exame médico admissional na Medicina do Trabalho, que emitirá conclusão de aptidão ou inaptidão para o cargo.

Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que, no cenário atual, a suspensão dos exames mostra-se razoável. “A extensa quantidade de profissionais empossandos representa a possibilidade/probabilidade de escalas e agendamentos em número bastante de pessoas dia/hora, situação que contribuirá para aglomeração de pessoas, o que vem sendo constantemente objeto de medidas preventivas contra a infecção”, pontuou.

Além disso, de acordo com a julgadora, se “a fase da perícia se mantivesse em vigor, todo um instrumental de máscaras, luvas e distanciamento se faria premente como precaução à infecção, o que, visto por um enfoque econômico, não se mostra razoável, já que gerará um gasto do recurso público que momentaneamente precisa ser direcionado (…) ao sistema de saúde distrital envolvido em linha de frente no combate e tratamento dos combalidos pelo coronavírus.”

A magistrada acrescentou ainda que houve suspensão das aulas na rede pública e privada. “Eventual postergação da realização dos exames médicos admissionais para os professores da rede pública de ensino não terá efeito irreversível”.

Dessa forma, a magistrada concedeu a liminar para suspender os exames admissionais dos professores, nomeados em 06/03/2020, até o dia 05/04/2020, ou data posterior que vier a ser decretada pelo Poder Executivo, nos termos do que estabelecem as restrições contidas no Decreto n° 40.550/2020.

PJe: 0702290-23.2020.8.07.0018

Fonte: TJDFT

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