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21 mar 2026 13:19

Ibaneis sanciona lei que acaba com eliminação de aprovados, além das vagas do certame

Projeto de lei do deputado Claudio Abrantes que mantém aprovados em concursos na fila de espera é sancionado pelo governador Ibaneis Rocha

Projeto de lei do lei do deputado distrital Claudio Abrantes que altera o funcionamento dos concursos no Distrito Federal, aprovado na CLDF no início de dezembro último, foi sancionado nesta semana pelo governador Ibaneis Rocha. Dessa forma, com a criação da lei 6.488/2020, que acrescenta o artigo 16-A à Lei Lei 4.949/2012, os candidatos aprovados mas que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não poderão ser considerados eliminados.

“Vejo a permanência desses aprovados como possíveis servidores como uma questão de justiça. Se o candidato teve desempenho suficiente para aprovação, e se há a necessidade de ampliar o contingente, não há por que desclassificá-lo”, justificou Claudio Abrantes. “A medida traz ainda economia ao DF e agilidade à contratação de novos servidores”, completou.

A Lei 4.949, de 15 de outubro de 2012, “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”. Então, na prática, a lei 6.488/2020, de autoria de Claudio Abrantes e sancionada por Ibaneis Rocha, permite que os candidatos que obtiverem a nota mínima prevista para aprovação cumprirão as fases necessárias para a nomeação, conforme a necessidade nos quadros e a validade do certame.

“Agradeço ao governador Ibaneis Rocha pela sanção ao projeto de lei dessa medida que ocorre em valorização ao trabalho e aos sonhos desses candidatos, que aspiram a uma vaga para o atendimento à população de Brasília”, disse Claudio Abrantes.

Vale esclarecer que o cadastro de reserva segue inalterado. “Mas, agora, mesmo após o chamamento do cadastro de reserva, os demais candidatos aprovados também poderão ser chamados”, explicou Claudio Abrantes.

Além dos novos certames, a lei atinge tanto os concursos em andamento quanto os que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação.

Informações de Ascom Claudio Abrantes (PDT)

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