Entregar criança para adoção, ainda durante a gravidez, não é crime

Serviço Social dos hospitais ajuda neste processo

Por Alline Martins

Entregar um filho para adoção não é crime. E isso pode ser feito ainda dentro do Centro Obstétrico, sem necessidade do contato entre a mulher e a criança que acabou de nascer. Para isso, é preciso que o servidor da unidade seja avisado da intenção da gestante e, assim, possa organizar todos os trâmites necessários.

O atendimento a essa mulher é feito pelo Serviço Social do hospital onde ela fizer o parto. “A equipe deixa a criança no Centro Obstétrico e já retira a mãe dali, para que ela não fique constrangida de estar sozinha num ambiente onde as mães estão com seus filhos”, conta Valéria Souza de Mendonça, do Serviço Social do Hospital Regional de Ceilândia, unidade da rede pública onde mais nascem crianças no Distrito Federal.

Orientação

Ela diz que, apesar de não haver um protocolo, os servidores do hospital passaram por uma roda de conversa com a equipe da Vara da Infância e Juventude e foram orientados sobre a melhor forma de proceder.

“A mulher precisa ter o sigilo preservado. Atendemos ela numa salinha no Pronto-socorro, fazemos um relatório e a orientamos a procurar a Vara da Infância para reiterar o que ela nos disse”, explica Valéria.

Em todo o ano de 2018, duas crianças foram entregues para adoção no HRC. “As mães tinham mais de 35 anos de idade e alegaram ter outros filhos, dando como justificativa a situação de extrema vulnerabilidade social”, conta.

HMIB

Hospital de referência em partos, o Materno-Infantil de Brasília teve sete entregas de bebês para adoção em 2018. “O Serviço Social enfatiza para a mulher que a entrega para adoção não é crime. Realizamos atendimentos sociais com a paciente, em parceria com a Psicologia e, se necessário, com a Psiquiatria, mas, em momento algum, tentamos convencê-la de não entregar acriança, caso seja da vontade dela”, conta a assistente social da unidade, Giuliana Piantingo Giongo.

Não há dados de toda a rede pública sobre a quantidade de bebês entregues à adoção dentro das maternidades. Quando há o interesse, o Serviço Social do hospital já aciona a Vara da Infância e Juventude, que toma todas as medidas necessárias ao abrigamento do bebê.

Comunicação

Desde abril de 2017, hospitais públicos e privados, unidades básicas de saúde, Unidade de Pronto Atendimento (UPAs) e outras instituições de saúde do Distrito Federal exibem esse comunicado com informações sobre a entrega segura e sigilosa de crianças para adoção.

A entrega segura de uma criança para adoção está prevista em lei, e o encaminhamento vem descrito no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Fonte: Agência Saúde DF

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