Senador Arolde de Oliveira propõe assistência de guia às pessoas com deficiência visual em supermercados

O senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) deu entrada no Projeto de Lei (PL 3474/2019), para obrigar os supermercados, hipermercados e atacadistas a oferecer gratuitamente assistência de guia às pessoas com deficiência visual, com treinamento específico para prestar esse serviço, a quem conduzir o consumidor pelas dependências do estabelecimento, a auxiliar a encontrar produtos e ler as informações sobre as mercadorias e serviços que o consumidor solicitar.

O autor da proposta informou que segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, existem no Brasil aproximadamente 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual, das quais menos de 10% são cegas.

“As pessoas com deficiência visual enfrentam barreiras consideráveis em atividades corriqueiras, como fazer compras. Nos mercados, é difícil que localizem as seções onde estão os produtos que desejam e, mesmo que consigam chegar aos produtos, ainda precisam decifrar nomes, preços e outras características que não costumam ser apresentadas de modo acessível”, detalhou.

Disse ainda, que seria bom, mas insuficiente, que os preços fossem disponibilizados em Braille, pois apenas uma pequena parcela das pessoas com deficiência visual usa esse sistema. Segundo o senador, restaria, ainda, a dificuldade de situar-se no estabelecimento.

“Há aplicativos e sistemas promissores que permitem antever um futuro no qual as barreiras atualmente enfrentadas pelas pessoas com deficiência visual serão amplamente superadas. Contudo, ainda não chegamos a esse patamar de desenvolvimento tecnológico e civilizatório. Mais razoável e realista é obrigar os estabelecimentos de maior porte, como supermercados, hipermercados e atacadistas, a oferecer os serviços de guia. Fica a cargo da empresa decidir se contrata funcionário especificamente para exercer essa função, se treina os funcionários já existentes para prestar essa assistência sob demanda ou se firma acordo com alguma entidade que ofereça esse serviço a título oneroso ou gratuito, mas o essencial é garantir que a pessoa com deficiência visual possa fazer suas compras com liberdade, autonomia e acessibilidade”, concluiu senador Arolde de Oliveira.

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