Publicada lei que trata de internação involuntária de usuário de droga

A Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019, que prevê, entre outras medidas, a internação involuntária de dependente de drogas, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6). Ela foi sancionada ontem (5) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas.

No seu artigo 23-A, o texto diz que o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo “excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social e em etapas”.

Entre essas etapas, está a que trata da internação do dependente, que somente deverá ser feita em “unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação”.

De acordo com a lei, serão consideradas dois tipos de internação: voluntária e involuntária. Na internação involuntária, o texto diz que ela deve ser realizada após a formalização da decisão por “médico responsável e indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde”.

O documento indica que a internação involuntária deveráocorrer no prazo de tempo necessário à desintoxicação do paciente, “no prazo máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável; e que a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento”.

A lei prevê também que todas as internações e altas deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único”.

Fonte: Agência Brasil

Destaques

Tecnologia: Máscara criada com apoio da FAPDF inativa vírus respiratórios

Por Kleber Karpov No contexto atual, em que doenças respiratórias...

Projeto com opoio da FAPDF utiliza dados e inteligência artificial para otimizar gestão hospitalar no DF

Por Kleber Karpov A saúde pública no Distrito Federal está...

Segundo mais seguro do país, DF reduz roubos e mantém uma das menores taxas de homicídio da história

Por Kleber Karpov A capital federal, conhecida por ser uma...

Silene da Saúde lança pré-candidatura à Câmara Legislativa do DF com foco em servidores e saúde pública

Por Kleber Karpov Silene Almeida, uma das vozes mais expressivas...

Cofen e Sindate-DF repudiam caso de agressão de Magno Malta a técnica em Enfermagem

Por Kleber Karpov O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e...