Constituição veda equiparação entre militares das Forças Armadas com PM e bombeiros do DF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência de que é inconstitucional equiparar a remuneração dos militares das Forças Armadas com a dos policiais militares e bombeiros do Distrito Federal. A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 665632, relatado pelo ministro Teori Zavascki. A matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.

Os autores do recurso, militares das Forças Armadas residentes no Rio Grande do Norte, ajuizaram ação para tentar conseguir a equiparação. Eles alegaram que mesmo que o artigo 24 do Decreto-Lei 667/1969 vede que a remuneração do pessoal das Polícias Militares seja superior aos soldos pagos aos membros das Forças Armadas, desde o advento da Lei 11.134/2005 os militares das Forças Armadas recebem soldos inferiores aos dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O caso chegou ao STF depois que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve sentença que julgou improcedente os pedido, por entender que o artigo 24 do Decreto-Lei 667/1969 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, por ser incompatível com o artigo 37 (inciso XIII), e por inexistir preceito jurídico-legal que imponha correspondência entre o subsídio dos militares do Distrito Federal e o soldo dos membros das Forças Armadas.

Análise

O relator do recurso, ministro Teori Zavascki, manifestou-se pelo reconhecimento de repercussão geral na matéria em debate. Quanto ao mérito, lembrou que a questão acerca da pretendida equiparação entre a remuneração dos militares das Forças Armadas e dos policiais militares e bombeiros do Distrito Federal já foi objeto de análise pelo STF, cuja conclusão apontou para a inviabilidade de tal equiparação, com base na vedação constante do artigo 37 (inciso XIII) da Carta Magna. O dispositivo constitucional em questão veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

“A pretensão dos recorrentes se afigura, portanto, evidentemente incompatível com a Constituição Federal de 1988, uma vez que importa a equiparação de vencimentos entre os integrantes das Forças Armadas e os militares do Distrito Federal”, concluiu o ministro.

A manifestação do relator pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria foi seguida, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual, vencido o ministro Marco Aurélio. Quanto ao mérito, no sentido de reafirmar a jurisprudência dominante do STF, “conhecendo do agravo para negar provimento ao recurso extraordinário”, ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux.

 

Fonte: Blog do Poliglota/ STF 

Campanha alerta para doença em diabéticos que pode causar cegueira

Por Kleber Karpov A partir do primeiro dia do mês,...

Guará abre inscrições para escolha do novo gerente de Cultura

Por Kleber Karpov A comunidade voltada à produção artística do...

QualificaDF abre 10 mil vagas em cursos gratuitos de qualificação profissional no DF

Por Kleber Karpov O Programa QualificaDF abriu dez mil vagas...

Anvisa aprova 5 novas canetas para tratamento de diabetes e obesidade

Por Kleber Karpov A Agência Nacional de Vigilância Sanitária autorizou...

Fux atende pedido da AGU e inclui ministérios e Abras em debate sobre bets

Por Kleber Karpov A audiência pública convocada no âmbito da...

Destaques

Eleições de meio de mandato: americanos vão às urnas em votação que pode redefinir o poder de Trump no Congresso

Por Kleber Karpov As eleições de meio de mandato, conhecidas...

Neoenergia amplia mutirão de serviços no DF em ações de apoio a mulheres em situação de vulnerabilidade

Por Kleber Karpov A Neoenergia Brasília expande sua agenda comunitária...

Campanha alerta para doença em diabéticos que pode causar cegueira

Por Kleber Karpov A partir do primeiro dia do mês,...

Guará abre inscrições para escolha do novo gerente de Cultura

Por Kleber Karpov A comunidade voltada à produção artística do...

QualificaDF abre 10 mil vagas em cursos gratuitos de qualificação profissional no DF

Por Kleber Karpov O Programa QualificaDF abriu dez mil vagas...